Quem nunca suou frio ao abrir o programa da Receita Federal que atire o primeiro DARF. Declarar o Imposto de Renda já é aquele evento anual que mistura tensão, dúvida e um leve arrependimento por não ter sido mais organizado ao longo do ano. Agora, quando o assunto é investimento, o jogo sobe de nível. É como entrar numa partida de xadrez sem saber se o bispo anda em L ou em diagonal.
A temporada de declarações do Imposto de Renda 2025 já começou e, com ela, vêm as dúvidas que assombram muita gente: “Preciso declarar aquele FII que só deu prejuízo?”, “Ações abaixo de 20 mil entram mesmo?” ou o clássico: “Onde foi parar aquele informe de rendimento da corretora que sumiu misteriosamente?”.
É aí que mora o perigo. A Receita Federal não aceita desculpas como "eu não sabia", "esqueci" ou "achei que não precisava". Cada detalhe conta — e errar na declaração dos seus investimentos pode significar duas coisas nada legais: pagar imposto a mais ou cair na tão temida malha fina.
E, olha, não precisa ser o Lobo de Wall Street pra tropeçar nisso. Até quem investe só de vez em quando, ou só tem um tesouro direto esquecido na corretora, pode se enrolar. Isso porque cada tipo de investimento tem suas regras próprias: uns são isentos, outros exigem recolhimento mensal de IR, alguns geram informe de rendimento automático, outros não. E adivinha de quem é a responsabilidade de saber tudo isso? Sim, do contribuinte.
Então, antes de sair preenchendo tudo no impulso ou copiando a declaração do ano passado, vale a pena entender onde o pessoal mais escorrega.
Essa é clássica. Teve gente que imprimiu todos os DARFs, notas de corretagem, informes de rendimento, guardou tudo direitinho… e depois jogou no lixo em janeiro, achando que “já passou”. Pois é. Não passou não. A Receita pode pedir esses documentos até cinco anos depois da sua declaração. E se você não tiver, já sabe: vai dar ruim.
Guardar tudo digital? Pode. Mas só se for de forma que você ache depois, e não escondido em alguma pasta obscura chamada “meus documentos aleatórios 2022”.
Outro erro que dá dor de cabeça é confiar cegamente nos informes das corretoras. Tem ativo, tipo ações e fundos com cotas negociadas na bolsa, que não aparece nos informes. E aí, se o contribuinte não anota por conta própria as compras, vendas, lucros e prejuízos, o leão pode rugir.
Essas informações não caem no seu colo prontinhas. É você quem precisa fazer o controle, mês a mês. E não adianta deixar pra depois: se teve lucro, tem que pagar imposto até o último dia útil do mês seguinte — ou seja, emitem DARF e pagam. Se deixar pra acertar tudo só na declaração anual, vai ter multa. E ela vem com juros e correção pela Selic.
Essa é boa, e pouca gente aproveita. Se você vendeu ações ou FIIs e teve prejuízo, isso tem que ser declarado. Muita gente acha que se perdeu dinheiro, não precisa informar. Só que é o contrário: o prejuízo pode ser abatido dos lucros futuros. Se você não declara, perde essa vantagem.
É como jogar fora um desconto que podia reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Só que sem saber.
Muita gente lê que dividendo é isento de IR e entende como “não preciso fazer nada”. Aí vem a Receita, vê que entrou um valor bonitinho na conta do contribuinte e… surpresa: cadê essa grana na declaração?
Mesmo isentos, os dividendos devem ser declarados. Não porque você vai pagar imposto sobre eles, mas porque o Fisco quer saber de onde veio aquele dinheiro pingando na conta. É como se a Receita dissesse: “tudo bem, não vou te cobrar nada, mas me conta aí direitinho o que aconteceu”.
E sim, precisa declarar cada fonte pagadora separadamente. Se recebeu dividendos de cinco empresas diferentes, vai colocar cinco vezes na ficha de rendimentos isentos. Não adianta somar tudo e tacar em um campo só. Receita gosta de tudo separadinho e sem preguiça.
Quem negocia ações acima de R$ 20 mil num único mês, ou opera com lucro em day trade, entra na lista dos que precisam recolher o imposto mensalmente. Mas o erro mais comum aqui é tentar resumir tudo no final do ano e declarar o imposto só de uma vez.
A Receita não curte esse atalho. Ela quer ver os impostos sendo pagos mensalmente, sempre até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se isso não rola, a DARF atrasada vem com juros e multa, e a chance de cair na malha fina sobe como foguete.
Outra confusão comum é somar os lucros do ano todo e pagar imposto sobre o total. Não pode. Tem que apurar mês a mês. É burocrático? É. Mas é a regra do jogo. E ignorá-la é convite pra problema.
Deixar de pagar a DARF na data certa tem consequência. E não é só uma “multinha simbólica”. A multa é de 0,33% ao dia, com limite de 20%. E ainda tem juros de mora, com base na Selic. E, pra completar o pacote do pesadelo, acrescenta-se 1% fixo no mês do pagamento.
Ou seja: um atraso aqui, um vacilo ali, e aquele lucro suado da venda de ações pode se transformar em uma dor de cabeça desnecessária. E o mais triste é que isso é facilmente evitável com um controle básico de operações e datas.
Se antes o brasileiro ainda escapava de algumas mordomias ao investir lá fora, a partir de 2025 a conversa mudou. Agora, os lucros com investimentos no exterior têm uma alíquota fixa de 15%. E a Receita está bem atenta a isso.
Não importa se o rendimento foi de um ETF em Nova York ou de ações na bolsa de Frankfurt: todo lucro obtido precisa ser declarado e tributado corretamente. Além disso, movimentações também devem constar na declaração de bens e direitos.
Quem deixar de declarar corre risco de ser autuado e ainda pode enfrentar problemas cambiais, já que a Receita também cruza dados com o Banco Central.
E não adianta pensar: “ah, é só um valor pequeno”. A Receita não liga se foram R$ 500 ou R$ 50 mil. A obrigação é a mesma.
Os informes de rendimento das corretoras ajudam muito, mas não contam tudo. Tem operação que simplesmente não aparece lá, especialmente aquelas que não envolvem distribuição de proventos.
Por exemplo, ganhos com venda de ações ou cotas de FII geralmente não vêm no informe. Se o investidor não faz o controle próprio — tipo uma planilhinha com datas, valores, preços médios —, pode acabar omitindo lucro ou esquecendo prejuízo que poderia ser compensado.
E isso pode impactar diretamente na restituição ou até gerar pagamento a mais de imposto.
Falando em prejuízo, existe um recurso chamado compensação de perdas, e ele é ouro puro para quem investe. Se no ano passado teve um prejuízo de R$ 3 mil com ações e, neste ano, lucrou R$ 4 mil, só vai pagar imposto sobre R$ 1 mil.
Mas isso só é possível se o prejuízo tiver sido declarado corretamente no ano anterior. Caso contrário, a Receita simplesmente ignora a perda e cobra o IR sobre todo o lucro.
É tipo deixar um cupom de desconto vencer: tinha o benefício, mas esqueceu de usar.
Outro erro frequente é confundir os rendimentos isentos (como os pagos mensalmente pelos FIIs e Fiagros) com os lucros de venda de cotas, que são tributáveis.
Muita gente declara só os rendimentos mensais e esquece de reportar os lucros (ou prejuízos) na venda de cotas. A Receita já tem os dados, então, quando falta essa informação, o sistema automaticamente detecta uma inconsistência.
Resultado? Malha fina.
O Tesouro Direto é considerado um dos investimentos mais fáceis de entender, mas mesmo assim tem gente tropeçando. Como ele é um título público, seus rendimentos vêm líquidos de imposto — ou seja, o IR já foi recolhido na fonte.
Mas isso não significa que você pode ignorar a declaração. O valor aplicado e os rendimentos recebidos devem aparecer direitinho nas fichas correspondentes: bens e direitos e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Se você simplesmente não coloca nada, está dizendo pra Receita que não tem esse investimento. E isso pode dar ruim lá na frente, especialmente se os saldos não baterem com os informes.
A Receita Federal, como se sabe, tem memória de elefante e olhos de águia. Ela não esquece nada e adora conferir tudo com lupa. E, se você acha que esse papo de cruzamento de dados é exagero, senta que lá vem história — verídica e registrada em fóruns de contadores e investidores.
Um contribuinte de São Paulo, investidor de renda variável desde 2015, resolveu fazer o IR de 2022 por conta própria. Já tinha feito nos anos anteriores, usava uma planilha com todos os lançamentos e se achava “fera” no assunto. Só que, naquele ano, ele esqueceu de lançar uma venda pequena de ações — algo em torno de R$ 3.000, que gerou lucro líquido de menos de R$ 400.
Na cabeça dele, aquilo era insignificante. “Ah, isso nem aparece. Receita não vai ligar pra esse valor.”
Doce ilusão.
Pouco tempo depois, recebeu uma notificação eletrônica: pendência na declaração de IR. E mais: o sistema já dizia qual operação faltava, qual era a data, o ativo vendido e até o valor exato do lucro.
Sim, a Receita sabia mais do que ele mesmo lembrava.
O caso terminou com o contribuinte retificando a declaração, pagando uma DARF de IR sobre o lucro (com multa e juros) e ainda levando um puxão de orelha do contador, que ele só procurou depois da encrenca feita.
Essa história virou quase um conto de advertência nos grupos de investidores. E ela mostra um ponto essencial: a Receita cruza tudo. Informes de corretoras, CEI (Canal Eletrônico do Investidor), declarações de empresas e bancos, transações internacionais… tudo vai parar num sistema que detecta inconsistências em segundos.
O que era um deslize de R$ 400 virou uma baita dor de cabeça, um boleto inesperado e algumas noites mal dormidas.
O segredo está no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e em bases como o SISOBI, DIMOB, DIRF, entre outras siglas que mais parecem nomes de vilões de desenho animado, mas que na prática são braços do Fisco.
As empresas — corretoras, bancos, fundos, gestoras, cartórios e até operadoras de cartão de crédito — são obrigadas a reportar as movimentações dos seus clientes à Receita. Isso inclui rendimentos, operações, saldo de contas, aluguéis pagos ou recebidos, compras grandes e até transferências internacionais.
Então, se você investiu, movimentou, ganhou ou perdeu dinheiro… pode ter certeza de que alguém contou isso pra Receita.
E se você não contar também, já viu: ela vai notar.
Mesmo os menores detalhes fazem diferença na hora de declarar. Não é só uma questão de “passar ileso” pela Receita. É também sobre ter tranquilidade, aproveitar restituições corretamente e não levar susto por algo que podia ter sido evitado com cinco minutos a mais de atenção ou uma consulta com um contador experiente.
Declarar investimentos no IR não precisa ser um bicho de sete cabeças. Mas também não dá pra tratar como se fosse uma formalidade qualquer. A Receita pode até ser silenciosa por um tempo, mas quando aparece… ela aparece com tudo documentado.
Então vale o recado: se investiu, controle. Se teve lucro, pague. Se teve prejuízo, declare. E se a dúvida bater, melhor perguntar antes do que corrigir depois.
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