As diferenças entre IRPF e IRPJ

Ano novo, carnaval e páscoa – logo após um início eufórico rapidamente vêm as responsabilidades fiscais a serem cumpridas com o governo.

A principal delas é a declaração de imposto de renda para a Receita, por meio dela é analisada toda a situação de bens e ganhos de uma pessoa ou de uma empresa. É isso mesmo, empresas (no papel de pessoa jurídica) também devem prestar contas à Receita Federal, e, pensando nisso, elaboramos um conteúdo especialmente para elucidar alguns pontos da declaração e explicar a diferença entre uma declaração de pessoa física, no qual o imposto recai sobre os ganhos da pessoa física, e de pessoa jurídica, cujo imposto incide sobre os rendimentos daquela empresa.

Partindo da primeira, ela nada mais é do que o cidadão comum, e deve fazer a declaração anual de seus ganhos e bens, assim como suas despesas, tributáveis ou não IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), todos os anos. Caso você tenha auferido ganhos iguais ou maiores a R$28.559,70 deverá realizar a declaração, fora esse, ainda existem outras categorias que devem declarar, por exemplo, caso você tenha bens que totalizam R$ 300 mil ou mais. Confira os casos e veja se você se enquadra em algum desses segmentos, em caso afirmativo, deverá declarar.

O prazo para a declaração de pessoa física se inicia em março e segue até 31 de maio, quando se encerra o período possível para essa categoria. Alguns documentos são imprescindíveis no momento de realizar a declaração, documentos pessoais, comprovantes de despesas, informe de rendimentos, documentos de dívidas e Documentos de Bens e Direitos compõem as categorias de documento essenciais. Por fim, se atente às deduções (gastos com saúde, escola etc.), aos casos onde a pessoa física não tem a obrigatoriedade de declarar, mas, é seguro que declare, como no caso de dependentes e verifique se você está isento de declarar devido a alguma enfermidade.

O segundo caso recai sobre os ganhos de uma empresa, é o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). O objetivo fundamental é observar se a empresa está em dia com as suas obrigações fiscais, via de regra o imposto é 15% sobre o lucro auferido e mais 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$20.000,00 / mês.

O regime de tributos da empresa determinará qual modelo de declaração deverá ser feito. Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são os modelos adotados no país sendo direcionados a tipos específicos de empresas, por exemplo, se você é MEI, então recai sob o Simples Nacional, recolhido uma única vez através da Declaração Anual Simplificada (DASN – SIMEI).

No caso do IRPJ as datas para prestar contas seguem o mesmo raciocínio, determinadas pelo regime tributário da empresa. O período para o Simples Nacional vai até 31 de março e para o Lucro Real ou Presumido a data limite é 29 de setembro. O DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) deverá ser declarado até 28 de fevereiro.

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