O prazo de entrega de declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da Pessoa Física – DIRPF 2022, referente ao exercício de 2021, teve início na data de 7 de março (segunda-feira). Se você ainda não fez o download do sistema, veja como realizar a sua declaração de forma prática e correta, seguindo todas as orientações constantes na instrução normativa n° 2065 da Receita Federal do Brasil – RFB, que foi divulgada no diário oficial da União em 24 de fevereiro de 2022.
Você pode acessar o site para realizar a entrega de sua declaração, pois apenas está disponível fazer a entrega do documento de forma eletrônica. Há diversas maneiras disponíveis. Confira quais são e escolha a que preferir: pela central de atendimento ao contribuinte, informando seus dados de acesso com login, CPF e senha, preenchendo o formulário; fazendo download do programa da Receita Federal, que está disponível nas versões Windows, Mac e multiplataforma; baixando o aplicativo pelo seu smartphone ou tablet.
Com relação ao modo de preencher a declaração, o órgão fiscal oferece algumas maneiras para o contribuinte escolher o que melhor lhe convém. Você pode importar os dados da declaração entregue no ano anterior e fazer apenas as atualizações necessárias, por exemplo.
É possível preencher um formulário totalmente em branco, caso seja esse ano que você tenha iniciado a sua primeira declaração ou caso os seus dados sejam todos distintos da última que entregou.
Além disso, o contribuinte pode escolher fazer a declaração pré-preenchida. Isso facilita e acelera a entrega do documento, mas só está disponível para quem teve seus comprovantes remetidos previamente e de forma eletrônica para a Receita Federal.
Conforme consta no documento da Receita Federal que determina as regras para a entrega dos documentos que comprovam os rendimentos e pagamentos realizados no ano de 2021, os contribuintes devem fazer a sua declaração dentro do seguinte prazo: 7 de março (segunda-feira) a 29 de abril (terça-feira). Quem não entregar nesse período, estará sujeito a multas.
O prazo inicialmente determinado foi a partir de 1º de março, mas devido a algumas dificuldades de greve e parametrização do novo sistema, houve esse adiamento.
Os contribuintes que iniciaram o download no dia 7 de março relataram dificuldade no portal da RFB, que informou que o sistema foi normalizado, após alto índice de acesso ao seu site, o que justifica o congestionamento percebido por alguns cidadãos.
Tanto em 2021 como em 2020, devido à pandemia, órgão federal acabou por estender o prazo final de entrega por alguns meses. Até o presente momento, a Receita não passou tal informação para este ano. É importante acompanhar as notícias, mas principalmente se organizar para entregar no período já anunciado.
Se, ao verificar o seu informe de rendimentos, que você recebeu da empresa em que você trabalhou em 2021, constar os recebimentos superiores a R$ 28,5 mil, você deve entregar a sua declaração de imposto de renda.
Caso tenha obtido rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil, também não estará isento e deve fazer a declaração.
O pix será usado como forma de pagamento do DARF, pela leitura do código QR, como para restituição do contribuinte que tiver direito. Nesse último caso, é preciso que a chave pix cadastrada seja o CPF.
Essa é uma novidade para a declaração de 2022. A cada ano a Receita Federal do Brasil apresenta uma novidade que vise facilitar a entrega dos documentos por parte dos cidadãos. Veja outros detalhes aqui.
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