IRPF 2022 – como declarar compra e venda de imóveis?

As declarações de imposto de renda são pontos que geram muitas dúvidas no contribuinte.

Quando se fala sobre a questão da compra e venda de imóveis, isto é amplificado. Portanto, o presente artigo tem como objetivo esclarecer alguns aspectos relativos a essas questões.

Nesse sentido, vale pontuar que todo contribuinte que realizou a compra ou a venda de um determinado imóvel durante o ano de 2021 deve indicar este fato na sua declaração do Imposto de Renda de 2022. Assim, é preciso declarar tanto os seus imóveis quanto as possíveis transações envolvendo este tipo de bens.

De acordo com informações do site InfoMoney, a declaração pode ser feita da seguinte maneira:

No caso dos imóveis que foram adquiridos ao longo do ano passado, é necessário fazer a abertura de um item na ficha “Bens e Direitos”. Neste, precisa constar a quantia declarada paga pelo bem até o dia 31 de dezembro do ano em questão. Além disso, é preciso ter atenção na escolha do código do imóvel, visto que existem variações quando se fala sobre casas, apartamentos ,terrenos, escritórios, entre outros.

Então, no campo “Discriminação”, o contribuinte deve inserir as informações do vendedor do imóvel. É preciso possuir dados como o CPF e também o nome completo. No caso de empresas, é preciso ter em mãos o CNPJ. Além disso, deve-se indicar se a compra foi feita à vista ou então se ela foi financiada.

Quando o contribuinte escolhe a opção de financiamento, ele deve incluir através de qual banco ou instituição financeira este foi feito. Também precisa constar no documento o número de parcelas, quantas já foram pagas e quantas ainda serão pagadas. O espaço adequado para isto é o campo “Discriminação”.

Também é importante mencionar o campo “Situação em 31/12/2019”, que precisa aparecer zerado. O campo “Situação em 31/12/2021”, por sua vez, deve indicar quanto foi pago pelo imóvel até a data em questão. Para obter este valor é preciso fazer a soma do valor de entrada com a quantidade de parcelas pagas até o momento da declaração e incluir eventuais custos extras.

Vale destacar que caso o financiamento tenha sido feito antes de 2021, é preciso somar a quantia que foi declarada em 2020 e as parcelas que foram pagas no ano seguinte. Portanto, o campo “Situação em 31/12/2020” precisa manter a mesma quantidade de declarada no ano em questão.

No caso das pessoas que foram incluídas como dependentes na declaração de terceiros ou que não precisaram declarar imposto de renda em 2021, mas precisarão fazer isto em 2022, é necessário indicar quais imóveis faziam parte do seu patrimônio em anos anteriores.

Os procedimentos que devem ser seguidos são bastante similares aos descritos anteriormente, mas o campo “Situação em 31/12/2020” precisa incluir o valor que foi pago até este momento pelo imóvel ou então o seu valor total.

É importante citar também situações nas quais os imóveis foram comprados por mais de uma pessoa e precisam ser declarados por todos os seus proprietários. Nesse sentido, vale pontuar que a quantia indicada na declaração precisa ser equivalente à parte que cada um possui no imóvel.

Para os bens que foram comprados no exterior, a declaração deve ser feita através da aba “Bens e Direitos”. Então, os procedimentos seguidos são exatamente os mesmos que se deve adotar para imóveis que foram comprados no Brasil, visto que é do entendimento da Receita Federal que o valor do imóvel será igual ao que ele foi comprado.

Portanto, é preciso fazer o cálculo na moeda de aquisição, realizar a conversão para dólar e, posteriormente, fazer a conversão para reais para encontrar este valor. Nesse processo deve-se lembrar que a cotação adequada para o procedimento é a PTAX.

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