Nesse ano de 2022 a Receita Federal do Brasil – RFB anuncia algumas novidades para que os contribuintes realizem a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF. O prazo já começa no mês de março e se encerra em abril. Veja a seguir orientações para fazer a entrega do seu documento sem complicações e de forma correta e, inclusive, confira quais são as novas regras válidas para esse ano.
As formas já conhecidas para que o contribuinte realize o preenchimento de sua declaração são:
1 – Com base na declaração do exercício anterior – que repete as informações que foram enviadas no último ano, permitindo que você faça as devidas alterações para atualizar e fazer os ajustes necessários. Para fazer esse procedimento, é possível importar os dados do arquivo enviado anteriormente. Dessa maneira, o preenchimento e envio da nova declaração fica mais célere;
2 – Manualmente – fazendo uma nova declaração, preenchendo o formulário em branco, com todas as informações digitadas e não importadas de outros exercícios;
3 – Declaração pré-preenchida – que é uma novidade para esse ano de 2022. Tomam-se como base os comprovantes eletrônicos enviados para a Receita Federal. Vale lembrar que o prazo para envio dessa modalidade estará disponível apenas até o dia 15 de abril.
De acordo com a Receita Federal, devido à grave dos funcionários que atuam no órgão fiscal, e também por causa de algumas alterações na área do sistema da RFB, o prazo de início do envio das declarações foi adiado. Assim, começará em 7 de março (segunda-feira) e terminará em 29 de abril (terça-feira).
É importante respeitar esse prazo a fim de não ter que pagar multa.
Nas declarações de 2020 e 2021, a Receita Federal prorrogou o prazo para que os contribuintes enviassem os seus documentos fiscais até os meses de junho e maio, respectivamente. Isso ocorreu em virtude da pandemia do coronavírus.
Enquanto a data de início não chega, você pode se organizar e separar todos os seus comprovantes das despesas que você teve durante todos os meses de 2021.
Assim que for possível, você poderá fazer o download do software da Receita e fazer a sua declaração com calma e observando se todos os dados incluídos no formulário estão corretos.
Uma novidade lançada neste ano é a possibilidade de os contribuintes receberem a restituição via pix. Isso será possível para aqueles que têm cadastrado como chave o número do CPF.
Outra possibilidade de uso do pix é para o pagamento dos boletos. O contribuinte poderá realizar a leitura do QR code pelo seu smartphone e pagar o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF por pix, o que agiliza o pagamento e facilita para o cidadão, oferecendo mais confiabilidade e segurança na operação.
Os isentos não precisam fazer a declaração. Para conferir se você deve entregar o documento à instituição fiscal ou não, observe seu contracheque ou seus informes de rendimento. Se você recebeu um montante igual ou maior que R$ 28.559,70, deverá fazer a declaração junto à Receita.
Quem está obrigado também foi quem teve ganhos de rendimentos não tributáveis maior que R$ 40 mil.
Você deve acessar o site da Receita Federal para conferir outros detalhes e saber mais informações.
Melisse V.
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