Confira aqui algumas dicas para deduzir gastos na declaração do Imposto de Renda 2022.
O imposto de renda é um tributo obrigatório destinado a um grupo específico de pessoas, devendo ser pago todos os anos em um período definido pela Receita Federal.
Em 2022, a declaração do imposto de renda deverá ser realizada entre 1º de março e às 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
A relação de pessoas que devem declarar o imposto de renda pode ser acessada no site da Receita Federal.
O que é a dedução do imposto de renda?
A dedução do imposto de renda é um processo em que o contribuinte pode receber um abatimento do valor do imposto a ser pago por ele. Assim, ao invés de pagar o valor total original, o contribuinte poderá pagar um valor reduzido.
No entanto, é preciso que o contribuinte esteja bem ciente e informado quanto às regras da dedução, pois nem todo tipo de despesa é válida para ser abatida do IR.
Qual é a diferença entre restituição e dedução do imposto de renda?
Na restituição, o contribuinte pagará o valor total do imposto, porém, ele poderá ter a chance de receber parte do valor pago de volta. Assim, ele será restituído.
Já na dedução, o contribuinte receberá uma espécie de desconto no valor total do imposto, pois alguns dos gastos declarados podem ser abatidos e desconsiderados.
Em resumo, na restituição o contribuinte poderá receber parte do dinheiro de volta, enquanto na dedução o contribuinte poderá receber um desconto no pagamento do IR.
Quais são os gastos dedutíveis?
A Receita Federal considera um gasto dedutível qualquer despesa essencial para o contribuinte.
Entre os gastos aptos a serem deduzidos, estão as despesas com:
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Saúde
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Educação
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Previdência privada
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Dependentes (como filhos)
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Contribuições do INSS
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Pensão alimentícia
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Doações (no âmbito federal, estadual e municipal)
Cada tipo de gasto possui regras e restrições específicas quanto ao que pode ser declarado e o valor total que pode ser abatido.
Estar ciente dessas especificações é muito importante para uma declaração adequada.
Principais regras dos gastos dedutíveis:
Gastos com saúde
É possível deduzir despesas com consultas médicas, tratamentos hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, próteses e despesas com cadeiras de rodas.
Gastos com educação
É possível abater gastos direcionados ao próprio contribuinte ou a algum dependente dele, como seus filhos.
A Receita Federal só permite dedução dos gastos relacionados ao ensino básico infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio e ao ensino superior.
Despesas com ensino técnico também podem ser abatidas.
Gastos com pensão alimentícia
A dedução de pensão alimentícia possui regras bem específicas.
A Receita Federal exige que a pensão alimentícia tenha sido estabelecida em decisão judicial para ser válida de dedução. Além disso, o valor abatido será referente ao valor determinado pelo juiz; nem mais, nem menos.
Como é possível deduzir o IR?
Assim como a declaração do imposto de renda, a dedução deverá ser realizada no site da Receita Federal.
Para isso, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:
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Acessar o site da Receita Federal;
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Ir para a opção "Meu Imposto de Renda";
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Escolher o serviço a ser realizado (nesse caso, será novamente a opção “meu imposto de renda”);
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Informar os gastos que podem ser deduzidos no IR.
Além disso, no site da Receita Federal, o contribuinte poderá obter informações úteis para quaisquer dúvidas que ele tenha, como instruções mais detalhadas sobre como fazer a declaração do IR, como pagar o imposto e como obter a restituição dele, por exemplo.
Resumindo
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A dedução do imposto de renda é um desconto que o contribuinte pode receber diante da declaração de despesas essenciais e válidas a serem abatidas.
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Existe uma lista de quais tipos de despesas são válidas para dedução.
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Cada tipo de despesa possui regras e especificidades que devem ser conhecidas para uma declaração do IR e solicitação de dedução adequadas.
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A dedução pode ser realizada no site da Receita Federal (assim como a declaração do IR).
Isaac Emanuel Loiola Lopes