As vezes pode parecer inevitável e difícil de resolver as questões que se relacionam as dívidas com a Receita Federal. Por ter este tipo de raciocínio, que milhares de pessoas passam a vida toda com este tipo de débitos. Mas esta situação pode ser resolvida. Quer saber como? Continue a sua leitura.
Muito bem, se você sabe que possui este tipo de débito, esse pode ser o momento de resolver estas questões de uma forma mais objetiva e sem muita burocracia.
Na última segunda-feira, dia 31 de janeiro, o Diário Oficial da União recebeu a publicação de uma Instrução Normativa. Por essa instrução é possível saber como solicitar o parcelamento de eventuais débitos.
De acordo com as informações dispostas neste documento, está a informação de que será possível a retirada de um limite de 5 milhões para um parcelamento mais simplificado, assim como também a chance de negociação de várias dívidas de área tributária que irão constar em um só parcelamento.
Assim, a partir desta funcionalidade nova, as dívidas que se tenha com a Receita Federal ficam todas reunidas, o que irá facilitar para o contribuinte um acompanhamento, para que possa de fato ter consciência desses valores.
Já existe um programa regular que o Governo Federal possui e que está disponível o ano todo. Porém, o contribuinte não recebe desconto nesta modalidade. Por isso esta nova medida possui uma grande vantagem.
O parcelamento dos débitos vai funcionar da seguinte forma, ele poderá ser parcelado em até 60 vezes, que serão cobradas por mês.
Para quem ainda não está compreendendo como vai funcionar, é só pensar que antes desta medida os débitos eram cobrados separadamente, o que muitas vezes resultava em várias parcelas e o contribuinte na maioria das vezes não conseguia dar conta de pagar todas, até mesmo pelo fato de que somadas o valor era um pouco inviável para o seu orçamento.
Agora, com essa medida as coisas ficam diferentes, todas as dívidas se somam e resultam em uma parcela, ficando mais fácil de controlar e de pagar.
Para ter seus débitos somados e parcelados é preciso entregar um requerimento. Neste documento está tudo muito bem explicado. Detalhes como formas de pagamento, valor dos juros, o que fazer em caso de desistência e até reparcelamento.
Dessa forma, se você está disposto a resolver suas questões com a Receita Federal, é só acessar o portal e-CAC, onde estão disponibilizados os sistemas de parcelamento.
– Débitos declarados em uma Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais- DCTF.
– Web DCTF;
– Declaração de ITR e Declaração de Imposto de Renda;
Assim, todos estes tributos poderão ter suas negociações realizadas no portal e-CAC. Para isso é só clicar na guia “Parcelamento/ Solicitar e acompanhar''.
Em relação as dívidas que são declaradas na Guia de Recolhimento de FGTS em de GFIP, o procedimento será realizado na guia “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
É importante que o contribuinte saiba que parcelamentos realizados antes desta nova medida continuarão ativos e o contribuinte poderá acompanhar o andamento de tais dívidas da mesma forma que sempre fez.
Outra informação importante é a que esta regra nova não poderá ser aplicada em dívidas que sejam relacionadas ao MEI ou Simples Nacional, para estas modalidades as regras continuam as mesmas.
Todos nós sabemos que o país como um todo vem atravessando por um difícil momento em questões de economia. Tanta dificuldade acaba gerando o aumento de dívidas. Porém, é preciso pensar que acumular débitos com a Receita Federal, a longo prazo pode ser algo muito prejudicial.
Talvez com essa nova regra de parcelamento, quem não conseguia pagar os seus débitos, poderá fazê-lo. Por isso, consulte o portal e saiba mais.
Ana Paula
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