A partir do mês de agosto de 2019, a Receita Federal determinou que fosse obrigada as informações de transações superiores a R$ 30 mil em criptomoedas.
Mas, como este mercado está em alta, recentemente foi publicada uma instrução normativa pela Receita Federal do Brasil, com foco em esclarecer como será realizada a cobrança do Imposto de Renda pelas criptomoedas no País.
Esta instrução informa que serão isentos do pagamento de impostos os valores que forem obtidos por intermédio da compra e venda de criptomoedas, mas que mensalmente sejam iguais ou abaixo de R$ 35 mil.
Ainda é preciso lembrar que as criptomoedas são vistas como ativo, mesmo quando não convertidas pela moeda corrente do Brasil, o Real, para então serem compradas e vendidas de forma digital. Por isso, podemos dizer que a tributação realizada em cima deste comércio é realizado pela renda da pessoa física, que traz alíquotas progressivas.
A Receita Federal enxerga as criptomoedas como ativos da área de finanças, que são tributados de acordo com o valor que foram adquiridos. Isto quer dizer que elas devem ser declaradas no Imposto de Renda anual como se fossem qualquer outro bem ou até mesmo uma aplicação no banco, um carro ou um bem imóvel.
A declaração do Imposto de Renda em relação as criptomoedas é considerada obrigatória quando o valor de compra é superior a R$ 1 mil. Mas é preciso também reforçar que caso aconteça a venda das criptomoedas isso tudo será tributável caso tenha sido maior do que R$ 35 mil.
Quem conseguir ter ganhos de até R$ 5 milhões por mês terá a alíquota de 15% sobre o que obtiver em lucro. Mas cada vez que esse valor aumenta, a alíquota também sobe. Se for entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões o valor da alíquota vai para 17,5%, já se for entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota sobe para 20%, mas se a transação estiver acima de R$ 30 milhões o valor cobrado de alíquota é de 22,5%
A principal dica dada pela Receita Federal é guardar todos os documentos que mostrem a veracidade dos valores de compra e venda de criptomoedas, já que ainda não há um órgão responsável pela emissão deste ativo e contudo não existe uma cotação que seja oficial, isto é, não há nenhuma regra que seja legalizada sobre a conversão dos valores das moedas com a finalidade de tributação.
Mas, se houver atraso no pagamento do Imposto de Renda, o contribuinte deverá pagar uma multa de 0,33% por dia, chegando até 20%, sendo que os juros de 1% por mês também será cobrado.
Quem realizar a compra deste tipo de ativo ou de qualquer outra moeda que seja digital, por intermédio de corretoras ou bem como de qualquer pessoa que estiver no exterior, tem a obrigação de fazer a declaração em seu Imposto de Renda, da mesma forma que fará de outras compras de bens ativos realizadas dentro do País.
Na hora de realizar a declaração da compra das criptomoedas fora do Brasil o contribuinte deve entrar no campo “declaração” e assim detalhar as informações de compra, como o nome, bem como de qual país é a corretora de que foi feita a transação. Uma boa sugestão é acessar o site do Banco Central, do Brasil, onde poderá ser realizada uma consulta da taxa de câmbio de diversos tipos de moedas por datas.
Kika Akita
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