Mudanças no Imposto de Renda – O Que Muda com Novo Texto Aprovado

Confira aqui as principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda.

Nesta quarta-feira (1°) a Câmara dos Deputados aprovou o texto base que se refere à reforma do IR (Imposto de Renda), com 398 votos a favor enquanto apenas 77 votos foram contrários à medida. A proposta que está sendo feita através deste novo texto favorece empresas com uma redução de tributos enquanto aplica novas regras para pessoas físicas. Agora os deputados ainda deverão votar em 26 propostas que sugerem alteração no projeto de lei em questão. Após terem sido feitas todas as deliberações necessárias o texto irá seguir para o Senado Federal para que seja dada a continuidade no processo.

Esta votação aconteceu após um acordo que foi fechado por Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, que contou com lideres de partidos para que fosse removida do texto a regra que se referia a limitação feita em relação ao uso da declaração simplificada do imposto de renda.

A nova proposta que está sendo feita mantém o aumento em relação a faixa de isenção para pessoas físicas, algo que havia sido proposto desde o início por parte do governo. Com isso, se tem o objetivo de que sejam menos impostos a serem pagos, entretanto, o estudo responsável por calcular a isenção mostra que o valor deveria ser maior com o intuito de recompensar a respeito da defasagem da tabela do Imposto de Renda.

O projeto apontava que as pessoas que se tornariam isentas neste caso seriam as que recebem até R$ 2.500,00 ao mês. Mas agora, com a determinação que está em vigor neste momento, a faixa em questão é de R$ 1.903,98.

De acordo com a proposta a situação ficaria desta forma:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500 – isento
  • Faixa 2 – de R$ 2.501 a R$ 3.200 – 7,5%
  • Faixa 3 – de R$ 3.200,01 a R$ 4.250 – 15%
  • Faixa 4 – de R$ 4.250,01 a R$ 5.300 – 22,5%
  • Faixa 5 – acima de valores como R$5.300,01 27,5%

Também foi retirado desde novo texto o trecho que destaca a respeito da limitação do desconto simplificado. Na versão que foi feita anteriormente constava que poderiam apenas usar deste benefício de desconto os contribuintes que tivessem renda de R$ 40 mil por ano, o que resultaria em uma renda mensal de R$ 3.333. Assim, todas as pessoa físicas terão a possibilidade de escolher pela declaração simplificada. O relato determinou que o valor máximo para desconto será de R$ 10.573,60.

Outro ponto destacado por este novo texto é em relação a isenção de IR sobre rendimentos de fundos de investimentos imobiliários, que foi mantido agora. Anteriormente o governo havia previsto que seria cobrado o valor de 15% sobre os rendimentos destes fundos de investimentos imobiliários.

A determinação fala a respeito também dos investimentos na Bolsa de Valores. Neste caso ressalta que o limite para isenção passou por um aumento de R$ 20 mil para R$ 60 mil a cada trimestre do ano. Na prática esta mudança poderá beneficiar um investidor que em um mês realizou vendas que somam R$ 50 mil e nos outros dois meses não realizou nenhum tipo de venda.

A reforma também deverá visar a respeito de compensações de perdas com ações na Bolsa em até três meses como foi indicado. Caso o investidor tenha lucro mas também perdas é possível realizar um equilíbrio quanto a isso e o pagamento será feito em cima apenas do lucro obtido pelo investidor.

Esta compensação será possível de ser feita através das várias formas de operações que podem ser feitas atualmente e não somente de forma separada como era feito antes desta decisão.

O novo texto também garante que as pessoas façam alterações no valor dos imóveis mesmo sem que estes tenham sido vendidos. O governo, entretanto, irá cobrar um valor de alíquota de 4% em cima desta mudança. Ao vender um imóvel atualmente o contribuinte paga um valor entre 15% a 22,5% de imposto de renda sobre o ganho do capital que conquistou em relação ao declarado.

O período para que seja feita a alteração, de acordo com o texto, é até abril de 2022. Entretanto, somente imóveis que foram declarados em 2020 serão considerados neste caso.

Nayara Silva Guimarães

Posts Recentes

Restituição do Imposto de Renda 2023 – 3º Lote

Restituição começa a ser paga neste 31 de julho. Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do 3º… Leia Mais

Confira as Novas Regras para o Imposto de Renda 2023

As novas regras para o Imposto de Renda 2023 foram anunciadas pela Receita Federal e trazem algumas mudanças significativas em… Leia Mais

Imposto de Renda 2023 – Tabela, Faixas, Alíquotas, Como Calcular

A Receita Federal divulgou recentemente detalhes sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023). Se você está com… Leia Mais

As diferenças entre IRPF e IRPJ

Ano novo, carnaval e páscoa - logo após um início eufórico rapidamente vêm as responsabilidades fiscais a serem cumpridas com… Leia Mais

Alterações tributárias para o Imposto de Renda 2023

Com a chegada do final do ano, algumas possíveis mudanças que poderão ser feitas no Imposto de Renda 2023, são… Leia Mais

Isenção de IR para investidor estrangeiro pode ser aprovada este ano

Governo quer isentar o pagamento do Imposto de Renda de investidor estrangeiro que comprar Títulos Privados, intenção é atrair investidores… Leia Mais

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies