Foi anunciada, por meio de nota da Secretaria da Receita Federal, no dia 12 deste mês de abril, a alteração do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Física, o IRPF, de 2021. Essa declaração se refere ao calendário de 2020, e deve ser cumprida entre o dia 30 de abril e o dia 31 de maio, 2021. A nova instrução normativa foi divulgada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com o Senado Federal, este projeto faz prorrogar o prazo de entrega até o dia 31 do mês de julho de 2021. O documento de texto está aprovado pela Câmara, passou por novas modificações e será novamente apreciado pelos deputados. Assim que estiver devidamente aprovado será encaminhado ao Presidente Jair Bolsonaro, para sanção.
Outra atualização: conforme dados do órgão da Receita Federal, estão prorrogados para o dia 31 do mês de maio deste ano de 2021, a entrega da Declaração Final do Espólio e de Declaração da Saída Definitiva do País. Nesse pacote está incluso o vencimento de pagamento de imposto das declarações. Todo esse processo foi estabelecido de modo a amenizar as dificuldades e restrições geradas ao longo da pandemia de Covid-19. No ano passado, o prazo da entrega de declaração do Imposto de Renda também foi prorrogado, no caso para o dia 30 do mês de junho.
Os gestores da Receita Federal publicaram, também, a notícia indicando que o cronograma para a restituição de Imposto de Renda está mantido, portanto: o Primeiro Lote deve ser quitado no dia 31 do mês de maio, e o último lote no dia 30 do mês de setembro, 2021.
Conforme o mesmo órgão da Receita Federal, as cotas de Imposto de Renda terão vencimento modificado. Os cidadãos que precisam quitar a primeira cota, ou apenas cota única de imposto de renda, as quais venciam no mês de abril, agora poderão quitar as mesmas até o dia 10 do mês de maio, 2021.
Para os demais tipos de cotas, de acordo com a norma do Fisco, houve mudança. A segunda cota, cujo prazo de quitação vence no último dia útil de maio, agora vence no último dia útil do mês de junho, 2021. A terceira cota, que vence em junho, agora vence em julho e assim sucessivamente.
O órgão da Receita Federal recebeu até o dia nove (9) deste mês de abril precisamente 11.952.904 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física, 2021, referente ao ano base 2020. O cidadão que atrasar a entrega incorrerá em multa de 1% sobre o imposto do respectivo mês, no valor mínimo, e 20% no valor máximo.
Todos os contribuintes que adiantarem o processo ou encaminharem suas declarações no início do prazo estabelecido, sem omissões, incorreções e (ou) inconsistências, mais cedo receberão suas restituições. Pessoas idosas; pessoas em tratamento de graves doenças ou deficientes, terão sempre prioridade.
– Cidadão com rendimentos tributáveis acima de 28.559 reais, ano passado;
– Cidadão com rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente em fonte, constituindo soma acima de 40 mil reais, ano passado;
– Cidadão que obteve, em 2020, renda em capital da alienação de bens ou de direitos, sujeito à incidência de imposto; ou efetuado operações na bolsa de valores, em mercadorias, entre outras ações do gênero;
– Cidadão que, em 2020, obteve receita bruta dentro de valor acima de 142.798 reais, no trabalho rural;
– Cidadão que, até o fim do mês de dezembro, contou com posse ou propriedade de bens ou de direitos, incluindo “terra nua”, que totalize 300 mil reais;
– Cidadão que se tornou residente em território brasileiro até o fim de dezembro do ano passado;
– Cidadão que decidiu pela isenção de imposto incidente sobre o valor obtido em venda de imóveis residenciais, sendo o lucro da venda aplicado em aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, ao longo de 180 dias, entre a data da celebração do contrato de venda à última aquisição.
Paulo Henrique dos Santos
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