Envio da Declaração do IRPF 2021 – Nova Adiamento

Receita Federal anuncia novo adiamento para envio da declaração do Imposto de Renda 2021.

Foi anunciada, por meio de nota da Secretaria da Receita Federal, no dia 12 deste mês de abril, a alteração do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Física, o IRPF, de 2021. Essa declaração se refere ao calendário de 2020, e deve ser cumprida entre o dia 30 de abril e o dia 31 de maio, 2021. A nova instrução normativa foi divulgada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o Senado Federal, este projeto faz prorrogar o prazo de entrega até o dia 31 do mês de julho de 2021. O documento de texto está aprovado pela Câmara, passou por novas modificações e será novamente apreciado pelos deputados. Assim que estiver devidamente aprovado será encaminhado ao Presidente Jair Bolsonaro, para sanção.

Outra atualização: conforme dados do órgão da Receita Federal, estão prorrogados para o dia 31 do mês de maio deste ano de 2021, a entrega da Declaração Final do Espólio e de Declaração da Saída Definitiva do País. Nesse pacote está incluso o vencimento de pagamento de imposto das declarações. Todo esse processo foi estabelecido de modo a amenizar as dificuldades e restrições geradas ao longo da pandemia de Covid-19. No ano passado, o prazo da entrega de declaração do Imposto de Renda também foi prorrogado, no caso para o dia 30 do mês de junho.

Os gestores da Receita Federal publicaram, também, a notícia indicando que o cronograma para a restituição de Imposto de Renda está mantido, portanto: o Primeiro Lote deve ser quitado no dia 31 do mês de maio, e o último lote no dia 30 do mês de setembro, 2021.

Quitação das cotas para IR:

Conforme o mesmo órgão da Receita Federal, as cotas de Imposto de Renda terão vencimento modificado. Os cidadãos que precisam quitar a primeira cota, ou apenas cota única de imposto de renda, as quais venciam no mês de abril, agora poderão quitar as mesmas até o dia 10 do mês de maio, 2021.

Para os demais tipos de cotas, de acordo com a norma do Fisco, houve mudança. A segunda cota, cujo prazo de quitação vence no último dia útil de maio, agora vence no último dia útil do mês de junho, 2021. A terceira cota, que vence em junho, agora vence em julho e assim sucessivamente.

Sobre as declarações já entregues:

O órgão da Receita Federal recebeu até o dia nove (9) deste mês de abril precisamente 11.952.904 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física, 2021, referente ao ano base 2020. O cidadão que atrasar a entrega incorrerá em multa de 1% sobre o imposto do respectivo mês, no valor mínimo, e 20% no valor máximo.

Todos os contribuintes que adiantarem o processo ou encaminharem suas declarações no início do prazo estabelecido, sem omissões, incorreções e (ou) inconsistências, mais cedo receberão suas restituições. Pessoas idosas; pessoas em tratamento de graves doenças ou deficientes, terão sempre prioridade.

Quais cidadãos deverão declarar neste ano de 2021?

– Cidadão com rendimentos tributáveis acima de 28.559 reais, ano passado;

– Cidadão com rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente em fonte, constituindo soma acima de 40 mil reais, ano passado;

– Cidadão que obteve, em 2020, renda em capital da alienação de bens ou de direitos, sujeito à incidência de imposto; ou efetuado operações na bolsa de valores, em mercadorias, entre outras ações do gênero;

– Cidadão que, em 2020, obteve receita bruta dentro de valor acima de 142.798 reais, no trabalho rural;

– Cidadão que, até o fim do mês de dezembro, contou com posse ou propriedade de bens ou de direitos, incluindo “terra nua”, que totalize 300 mil reais;

– Cidadão que se tornou residente em território brasileiro até o fim de dezembro do ano passado;

– Cidadão que decidiu pela isenção de imposto incidente sobre o valor obtido em venda de imóveis residenciais, sendo o lucro da venda aplicado em aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, ao longo de 180 dias, entre a data da celebração do contrato de venda à última aquisição.

Paulo Henrique dos Santos

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