Foi anunciado pela Receita Federal o calendário e as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2021. A novidade deste ano será a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020 e, ao mesmo tempo, ganharam outras rendas tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Essas pessoas precisarão devolver o valor que receberam do auxílio no período citado. Além disso, a obrigatoriedade de declaração continua para aqueles que ganharam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2020.
Confira a seguir as condições que obrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda em 2021. Se a pessoa se encaixar em pelo menos uma dessas condições, já é o suficiente para declarar o IR. Vale lembrar que a entrega da declaração poderá ser feita entre os dias 1º de março e 30 de abril.
– Ter recebido o auxílio emergencial em 2020 e, ao mesmo tempo, ganhado outras rendas tributáveis (aluguel, aposentadoria ou salário, por exemplo) que somem mais de R$ 22.847,76. Esses precisarão declarar IR e devolver o valor do auxílio recebido.
– Ter recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimento tributável em 2020 (aluguel, aposentadoria ou salário, por exemplo).
– Ter recebido mais de R$ 40.000 isentos, tributados ou não tributáveis (rendimento de poupança ou indenização trabalhista, por exemplo).
– Ter tido ganhos com a venda de bens de consumo (como imóveis, por exemplo).
– Ter comprado ou vendido ações na Bolsa de Valores.
– Ter recebido mais de R$ 142.798,50 por meio de atividade rural (agricultura ou pecuária, por exemplo) ou, ainda, ter prejuízo rural que deve ser compensado no ano de 2020 ou durante os próximos anos.
– Ter sido dono de bens que somem mais de R$ 300 mil.
– Ter passado a morar no Brasil a partir de qualquer mês do ano de 2020 e ter ficado no país até o dia 31 do mês de dezembro.
– Ter vendido um imóvel e comprado outro dentro de 180 dias (usando, no momento da venda, a isenção do Imposto de Renda).
O programa para preencher e declarar o Imposto de Renda 2021 já está disponível para ser baixado, ele está disponível para celulares iOS e Android, bem como para computadores.
Vale ressaltar que o programa informará ao usuário se ele precisará devolver o valor do auxílio emergencial, permitindo a emissão de um documento de arrecadação federal (Darf), para que o usuário realize essa devolução tributária. Vale lembrar, ainda, que esse valor será cobrado sem multas e nem juros e que todos aqueles que receberam o auxílio, mas não se encaixam em nenhuma das condições listadas anteriormente, não precisarão preencher os documentos exigidos.
Será aplicada uma multa de 1% sobre o imposto àqueles que atrasarem na entrega da declaração. O valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será 20% do imposto devido.
O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% (com limite máximo de R$ 16.754,34) no IR, enquanto que o modelo completo reduz o valor do imposto a ser pago por meio de deduções legais. O declarante deve informar todos os gastos que teve com saúde, educação, previdência ou despesas semelhantes. Feito isso, o programa informará qual modelo será melhor e mais vantajoso para o histórico do cidadão.
Para declarar o IR, é preciso informar o CPF de todos os membros familiares (inclusive recém-nascidos). Portanto, é necessário que o declarante tenha garantido o CPF de todos os dependentes de sua casa.
Vale ressaltar ainda que o declarante não pode mais utilizar os gastos com INSS de empregado doméstico como meio para reduzir o Imposto de Renda.
Texto de: Larissa Fonseca
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