Saiba aqui como declarar o seu carro no Imposto de Renda 2021.
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma das obrigações anuais dos brasileiros que são proprietários de veículos motorizados. Neste ano de 2021, o prazo máximo para fazer o envio é até o dia 30 de abril. Não esqueça esta data!
Sobre este assunto, uma das maiores preocupações dos proprietários de veículos motorizados é saber como declarar no Imposto de Renda um carro quitado, que foi vendido, furtado, roubado e, inclusive, veículos financiados.
Se esta é sua dúvida, acompanhe a listinha de perguntas e respostas mais frequentes sobre este assunto:
- Primeiramente, você sabe quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2021? É simples! As pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2020.
- Onde você deve fazer o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)? Ora, no campo que tem por nome “Discriminação”. Lá, é preciso que você informe diversos dados do veículo como, por exemplo, a marca, cor, ano, modelo e, inclusive, a situação do veículo.
- Seu carro é financiado? Como proceder no Imposto de Renda 2021? É preciso preencher o quadro “Discriminação” com os detalhes da aquisição do veículo como, por exemplo, o nome da concessionária ou financeira, detalhes firmados no contrato, valor da entrada, número e valor de parcelas a serem quitadas.
- Não esqueça que na Declaração do Imposto de Renda 2021, você deve informar sempre o valor da compra do veículo e jamais o seu preço de mercado;
- No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o registro de que o seu carro está sob “alienação fiduciária”? Se sim, procure, imediatamente, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Isto quer dizer que você está impedido de fazer a transferência para outro proprietário até que cumpra a quitação do financiamento.
- Para declarar carros que foram vendidos, faz-se necessário informar a situação do veículo em 31/12/2020 deixando em branco e aproveite para informar o valor da venda no campo “Discriminação”. Lá, preencha o número do CNPJ ou CPF do comprador, entendido?
- Seu carro foi vendido por um preço superior a R$ 35 mil em 2020? Se você teve lucro ou não, é necessário fazer uma declaração que é chamada de “Ganho de capital”. Nela inclua o documento na DIRPF.
- Mas, e se a venda do veículo gerou lucro, o que ocorre com a declaração de Imposto de Renda 2021? O Imposto de renda será calculado em cima do valor ganho.
- E se a venda do automóvel foi realizada por um valor inferior a R$ 35 mil e mesmo assim tenha gerado lucro … E agora? O que fazer? Ele precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ficou claro?
- Seu veículo foi furtado ou roubado? Será que é preciso declarar no Imposto de renda 2021? Sim, claro! Lá em “Situação em 31/12/2020” deixe em branco e no campo “Discriminação” é bom que fique registrado o incidente e, sobretudo, o valor de indenização recebida por parte da seguradora.
- E se a restituição da seguradora for um valor maior que o do bem declarado, o que ocorre? Fique ciente que a diferença entre a indenização que você recebeu e o valor da compra do carro precisam ser informados lá no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Se a sua situação é: Compra de veículo novo com o valor do seguro. O que fazer? É necessário que você informe este bem lá no campo “Bens e Direitos” com o código 21. Já na lacuna “Discriminação”, deixe registrado que este automóvel foi quitado com o dinheiro que você recebeu da seguradora.
As suas dúvidas foram esclarecidas? Aproveite e compartilhe este post nas suas redes sociais para ajudar outras pessoas que também precisam tomar conhecimento deste assunto!
Adriana Pinto da Silva