Ao contrário do que muitos podem imaginar, deixar as coisas de acordo com o exigido pela legislação é um processo prático e até mesmo simples.
Porém, é importante ressaltar que atrasar o IRPF pode fazer com que o contribuinte esteja sujeito a uma série de penalidades e consequências, as quais podem interferir em sua vida e afetar o seu bolso.
Nas situações mais simples, essas consequências envolvem a aplicação de multas. Enquanto nos casos mais, graves a pessoa pode até ter problemas legais e ser alvo de investigação por sonegação fiscal.
O processo para regularizar a declaração do IRPF segue o mesmo caminho de como se estivesse sendo feito pela primeira vez. Ou seja, basta que o contribuinte declare normalmente.
Quem tiver muita dificuldade ou não consegue lidar muito bem com a informática, pode solicitar a ajuda de um contador.
Além disso, existem empresas que auxiliam pessoas físicas a regularizarem sua situação.
Caso o indivíduo decida fazer por conta própria, ela precisa do software oficial por meio do qual a declaração é efetuada. Ele está disponível no site da Receita Federal que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa.
Antes de declarar, é interessante que o contribuinte separe os documentos essenciais para o processo. Lembrando que existem aqueles que são obrigatórios. Dentre eles temos:
Vale lembrar que, além dos documentos acima, o contribuinte precisa estar munido com sua documentação pessoal — RG, comprovante de residência e CPF, por exemplo.
Além disso, de acordo com a situação pode ser necessário o uso de algumas outras documentações.
O programa da receita é bastante intuitivo. O único cuidado é para que as informações sejam colocadas em seu devido lugar. Além disso, é sempre bom conferir com calma todos os dados antes de fazer o envio.
Importante: se o indivíduo não tiver entregue as declarações dos anos anteriores, a própria Receita vai requerer que o envio referente aos últimos cinco períodos seja feito. Eles podem ser baixados pelo programa acima.
A principal consequência do atraso do IRPF é a multa. O valor é de 1% do imposto devido. Mas é importante considerar que o valor mínimo é de R$165,74.
Outro problema gerado pelo atraso é que, caso o contribuinte tenha direito à restituição, ele poderá ser impactado, uma vez que a dívida (multa) será descontada automaticamente do crédito em questão, já considerando os juros.
A multa deve ser paga em até 30 dias. O contribuinte precisa acessar o Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF. A ferramenta está disponível no seguinte endereço eletrônico https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte/0211/01.
A melhor maneira de evitar problemas com a Receita Federal, sem dúvidas, é se programar durante o ano.
Por exemplo, o contribuinte pode conferir quais as informações das quais precisará para fazer sua declaração e ir separando tais documentos em um local próprio.
No caso de documentos digitais, uma boa dica é guardar a documentação em ferramentas de armazenamento na nuvem de fácil acesso, como o OneDrive e o Google Drive, que são gratuitas.
Outra dica é enviar a declaração incompleta dentro do prazo. Ao fazer isso, é possível fazer, em momento posterior a declaração retificadora. Dessa maneira, é possível evitar todos os gastos envolvendo as multas.
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Por Denisson Soares
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