Como regularizar IRPF atrasado

Você sabe como regularizar o Imposto de Renda atrasado? Todos os anos, milhares de brasileiros enfrentam problemas relacionados ao atraso da entrega da declaração.

Ao contrário do que muitos podem imaginar, deixar as coisas de acordo com o exigido pela legislação é um processo prático e até mesmo simples.

Porém, é importante ressaltar que atrasar o IRPF pode fazer com que o contribuinte esteja sujeito a uma série de penalidades e consequências, as quais podem interferir em sua vida e afetar o seu bolso.

Nas situações mais simples, essas consequências envolvem a aplicação de multas. Enquanto nos casos mais, graves a pessoa pode até ter problemas legais e ser alvo de investigação por sonegação fiscal.

Continue a leitura para saber como regularizar o IRPF atrasado.

Como fazer a declaração em atraso do Imposto de Renda

O processo para regularizar a declaração do IRPF segue o mesmo caminho de como se estivesse sendo feito pela primeira vez. Ou seja, basta que o contribuinte declare normalmente.

Quem tiver muita dificuldade ou não consegue lidar muito bem com a informática, pode solicitar a ajuda de um contador.

Além disso, existem empresas que auxiliam pessoas físicas a regularizarem sua situação.

Caso o indivíduo decida fazer por conta própria, ela precisa do software oficial por meio do qual a declaração é efetuada. Ele está disponível no site da Receita Federal que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa.

Antes de declarar, é interessante que o contribuinte separe os documentos essenciais para o processo. Lembrando que existem aqueles que são obrigatórios. Dentre eles temos:

  • Escrituras de imóveis;
  • Documentos referentes a investimentos;
  • Documentação da previdência privada;
  • Informes sobre os rendimentos bancários;
  • Documentos dos dependentes;
  • Comprovantes referentes a despesas médicas e planos de saúde.

Vale lembrar que, além dos documentos acima, o contribuinte precisa estar munido com sua documentação pessoal — RG, comprovante de residência e CPF, por exemplo.

Além disso, de acordo com a situação pode ser necessário o uso de algumas outras documentações.

O programa da receita é bastante intuitivo. O único cuidado é para que as informações sejam colocadas em seu devido lugar. Além disso, é sempre bom conferir com calma todos os dados antes de fazer o envio.

Importante: se o indivíduo não tiver entregue as declarações dos anos anteriores, a própria Receita vai requerer que o envio referente aos últimos cinco períodos seja feito. Eles podem ser baixados pelo programa acima.

Multa por atraso

A principal consequência do atraso do IRPF é a multa. O valor é de 1% do imposto devido. Mas é importante considerar que o valor mínimo é de R$165,74.

Outro problema gerado pelo atraso é que, caso o contribuinte tenha direito à restituição, ele poderá ser impactado, uma vez que a dívida (multa) será descontada automaticamente do crédito em questão, já considerando os juros.

A multa deve ser paga em até 30 dias. O contribuinte precisa acessar o Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF. A ferramenta está disponível no seguinte endereço eletrônico https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte/0211/01.

Como evitar atrasos

A melhor maneira de evitar problemas com a Receita Federal, sem dúvidas, é se programar durante o ano.

Por exemplo, o contribuinte pode conferir quais as informações das quais precisará para fazer sua declaração e ir separando tais documentos em um local próprio.

No caso de documentos digitais, uma boa dica é guardar a documentação em ferramentas de armazenamento na nuvem de fácil acesso, como o OneDrive e o Google Drive, que são gratuitas.

Outra dica é enviar a declaração incompleta dentro do prazo. Ao fazer isso, é possível fazer, em momento posterior a declaração retificadora. Dessa maneira, é possível evitar todos os gastos envolvendo as multas.

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Por Denisson Soares

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