O sistema de arrecadação do governo é nutrido, em quase 50%, a partir dos tributos cobrados em cima de bens e serviços. Trata-se da tributação indireta, a qual não funciona considerando o grau de renda dos cidadãos que estão adquirindo os bens. Por exemplo, a alíquota incidente sobre uma geladeira ou uma máquina de lavar é equivalente para ricos e pobres, que compram esses eletrodomésticos.
Trata-se da lógica inversa que compõe o Imposto de Renda, segundo a qual, as pessoas que ganham mais também pagam mais. Em território brasileiro, de forma contrária a muitos países, existe isenção sobre a parcela mais pobre do país em relação ao pagamento do Imposto de Renda (IRPF), no caso, quem recebe salário abaixo de R$ 1,9 mil não precisa pagar o imposto.
Entretanto, apesar de ser imposto progressivo, e mais justo em certo sentido, resta um detalhe: os cidadãos brasileiros de maior renda são os mais beneficiados pelo IR.
De acordo com especialistas, o emaranhado de isenções e de deduções que beneficiam o setor da classe média e da alta, resulta, infelizmente, na quebra da progressividade do imposto em seu topo de distribuição de renda.
Atualmente, a equipe econômica deste governo estuda intensamente a modificação sobre a legislação, de modo a alterar o benefício voltado para três grupos que ocupam o topo da pirâmide: os empresários, os médicos, os advogados, entre outros profissionais liberais (PJ) junto dos 5% mais ricos no país.
O sistema adotado no Brasil permite que a renda oriunda do recebimento de dividendos permaneça isenta de IR, situação muito incomum nos sistemas de outras nações, em todo o planeta.
Entretanto, o bolo de dinheiro que chega ao bolso de um acionista não está totalmente isento de tributação. Em cima dos lucros das grandes empresas incide, em norma, dois tipos de impostos: imposto de renda sobre pessoa jurídica e a Contribuição Social em cima do Lucro Líquido destas organizações.
O problema é o seguinte: todas as alíquotas efetivas sempre são bem menores em relação ao IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física). Além disso, o imposto sobre pessoa jurídica não cresce em conformidade com o aumento da renda da pessoa física. Esse é o ponto.
O empresário é pessoa física, porém, quem paga imposto é sua empresa (pessoa jurídica). O seu funcionário, pessoa física, no entanto, paga como indivíduo. O empreendedor, por meio de seu negócio, lucra 50 mil reais por mês e a empresa paga menos imposto sobre essa renda. O trabalhador que recebe cinco mil por mês tem que pagar mais.
Quem recebe salário acima do limite estabelecido de isenção, pessoa física, deve pagar imposto de renda a partir 7,5%, que vai subindo conforme aumenta a remuneração.
Uma empresa, considerando o seu porte, o seu lucro concreto e o lucro presumido, vai pagar imposto sobre pessoa jurídica em conformidade com as distintas modalidades de cobrança. Ou seja, as empresas têm a barra aliviada, mas, a barra do trabalhador pesa cada vez mais. As alíquotas progressivas da maioria das empresas iniciam em 4% e nunca passa de 33%. Este é o chamado Regime Simples.
O sistema brasileiro admite como limite máximo de receita bruta, no sentido de enquadrar-se no alto regime, um lucro de 4,8 milhões ao ano. Em outras nações de alto índice de desenvolvimento esse limite é bem maior, no sentido de entrar em um regime equivalente.
Mesmo assim, muitas empresas perfeitamente enquadradas no “lucro real”, geralmente de grande porte, sofrem alíquota mais salgada, em torno de 34% sobre o lucro dentro do padrão IRPJ e de CSLL. Mas, essas mesmas organizações acabam não recolhendo 34% sobre o lucro, levando em conta que lucro contábil se distingue imensamente de lucro fiscal, e é este último que será calculado no imposto. Despesas oriundas de empréstimos e os incentivos fiscais estão automaticamente excluídos desse cálculo, perfazendo uma alíquota efetiva bem menor.
Os especialistas enfatizam que, embora o imposto de renda no Brasil seja intensamente progressivo, esse sistema quase nunca considera o que se chama: capacidade contributiva, ou o entendimento de que os cidadãos que ganham mais devem, por conseguinte, pagar mais, tal como está expresso na Constituição Federal, artigo 145. A todo direito corresponde um dever.
A observação crítica nessa matéria, portanto, aponta para o problema de que entre os que estão 1% mais ricos, o imposto de renda passa a ser regressivo, ou seja, quanto maior a renda menor a incidência do IRPF.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?