Diante dessa crise de pandemia, o sistema econômico do país está sofrendo leves colapsos aqui e acolá. Para tentar auxiliar os pequenos empresários com o Imposto de Renda, este artigo registra orientações essenciais.
O ano de 2020, diante da crise epidêmica, o número dos cadastros efetivados por Microempreendedores Individuais, ou MEI, em todo o território nacional ultrapassou a marca de nove milhões de registros, de acordo com o que foi publicado por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Trata-se de um novo programa cuja meta está em incentivar o ato de formalização dos profissionais autônomos. Isso é necessário pelo fato que todos eles também fazem parte da qualidade e condição de pessoa física e pessoa jurídica. Deste modo, surge uma dúvida?
Como estas pessoas poderão declarar o Imposto de Renda? O procedimento é separado, como pessoa física e (ou) pessoa jurídica, ou ambas ao mesmo tempo? No sentido de prestar um eficiente serviço de orientação para que esses empreendedores (pessoas que fazem o Brasil crescer economicamente) em suas prestações de contas com o leão do imposto, os gestores da organização IOB, grande empresa de consultoria especializada no setor contábil, tributário e trabalhista, selecionaram algumas dicas essenciais, conforme segue abaixo:
A – Sendo que o faturamento máximo anual no MEI é, no geral, de 81 mil reais, então a média mensal está na faixa de 6.750 reais. Todo esse rendimento compõe um total de renda obtido por pessoa física via MEI, deste modo, o mesmo tem o dever de entregar essa declaração.
B – No caso de pessoa física atuante no MEI estar enquadrada nas exigências determinadas por meio da Receita Federal, neste caso, os chamados rendimentos tributáveis de tipo superiores no teto de 28.559 reais, tem o dever de prestar as suas contas ao leão do imposto e acrescentar o montante ao IRPF/2020 com os rendimentos de tipo tributáveis, neste caso, de Microempreendedor Individual.
C – No caso da chamada declaração de CNPJ para quem está enquadrado no MEI, o mesmo deverá ser quitado e entregue de modo facultativo. Portanto, não há um limite fixado aqui. Ainda que o responsável pelo MEI não tenha efetuado o registro de faturamento relativo ao ano de 2019, esse processo corre com mais tranquilidade.
D – No caso do envio de declaração do próprio MEI, esse procedimento não vai acarretar nenhum tipo cobrança adicional dado que este imposto pode ser pago todo mês, via Documento de Arrecadação de Simples Nacional, ou DAS. Portanto, esse tributo abrange o próprio Imposto de Renda e também a contribuição previdenciária.
Observação importante: os gestores da empresa de consultoria anunciaram que todo empreendedor necessita efetuar a sua Declaração Anual de Faturamento, ou DASN/SIMEI, por meio do seguinte procedimento: anexar, para envio, exclusivamente por meio da internet, até o dia 30 do mês de junho deste ano de 2020, podendo ser efetuado diretamente no Portal (oficial) do Empreendedor.
O que havia sido fixado anteriormente era que o prazo original se daria, no máximo, até 31 do mês de maio de 2020. Entretanto, por motivo de força maior, ou seja, por causa dos impactos produzidos socialmente pela pandemia de Coronavírus, e de acordo com o que está registrado na própria Resolução CGSN, de número 153/2020, esse mesmo prazo já está prorrogado para a data em questão.
Assim, este documento oficial tem por função transmitir a informação do total de rendimentos alcançados, quantos ou o titular da empresa possui colaboradores registrados, emissão dos necessários relatórios todo mês registrando o faturamento e todas as despesas inevitáveis para o bom funcionamento do empreendimento.
Paulo Henrique dos Santos
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