Foi anunciado no dia primeiro de abril, que o prazo para que seja entregue a declaração do IR das pessoas físicas, já que pj não se encaixa neste assunto, foi protelado para 60 dias, normalmente a declaração tem a sua data no fim deste mês, mas agora foi prorrogada para o fim de junho.
Isto está ocorrendo devido a pandemia do coronavirus. Quem não entrega até o fim de abril teria uma multa aplicada, mas agora devido o coronavírus, foi estabelecido um novo prazo, a data estabelecida é para o fim de junho, sendo o prazo final de entrega o último minuto e segundo desse dia.
O prazo da entrega de restituições foi mudado, pois a data que é liberado o primeiro lote do imposto de renda, que seria o dia 29/05, irá ter mudanças porque estaria vigente a data da declaração contida no texto acima, devido a situação do momento, no caso o COVID19.
O tempo agora aumentou, mas quem entregar primeiro tem altas chances de retirar o IR antes que os outros, então não deixe pra entregar na última hora!
Reúna todos os documentos para realizar a declaração, não se esqueça de nada! irei citar alguns a seguir, preste atenção!
Convênio médico é um deles, é importante colocar se você usa, está incluída tambem despesas médicas e não há limite de valores, pegue os valores que foram gastos e coloque na declaração
Escola e faculdade tambem entram na declaração, o valor por pessoa é de até 3.561 reais
Também é válido para quem contribui a previdência social, no caso o inss e não tem limites de valores, o quanto você tenha ganhado, você poderá incluir!
Já a Previdência Privada requer que seja correspondido a 12% da sua renda de tributos
Citarei também o que você não pode incluir ou não será calculado no imposto de renda, confira as opções abaixo:
O aluguel do imóvel, por exemplo, não poderá ser calculado, a Receita Federal ainda assim exige que seja informado o valor, porque caso você deixe de fora, poderá levar uma multa de 20% encima desse valor deixado de lado.
Mesmo se você mandou fazer suas lentes ou óculos, elas ficarão de fora desse cálculo, exceto se for lentes de formato intraoculares, lentes feitas para cirurgia de catarata, essas mesmas lentes serão calculadas somente se constarem na conta do hospital onde o paciente estiver internado.
Acupuntura só entra para quem tiver e possuir o CRM, que é o Conselho Regional de Medicina, somente se tiver o registro poderá ser deduzido no IR.
Veterinário e Curso de inglês estão fora dessa lista, fique de olho!
Outros que estão fora são a AutoEscola, a Academia, incluindo mensalidades neste contexto, Material Escolar e Livros também
Uma opção que antes poderia ser incluída era a empregada doméstica, ela poderia ser calculada anteriormente, agora tambem não poderá mais, assim como as opções acima!
Portanto, faça a declaração de restituição do imposto de renda com o devido cuidado e prestando atenção em tudo que foi citado neste texto, inclua só o que será restituido, o que for preciso ficar de fora não inclua e se possível faça o quanto antes, para garantir uma restituição mais adiantada do que as outras pessoas que talvez deixem para concluir a declaração perto do prazo final, já diz aquele ditado: "o quanto antes, melhor!". Leve isso em consideração e no momento que estamos agora uma grana a mais juntamente com o salário será de grande ajuda para todos!
Texto de Larissa Avelino Mendonça da Silva
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