Com a epidemia do Coronavírus no Brasil, a Receita Federal já está estudando o adiamento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda do ano de 2020.
Conforme o supervisor do IR, Joaquim Adir, a ideia está em análise e avaliação, porém ainda sem definições sobre os caminhos que o assunto irá tomar. Faltando ainda um mês e meio para o término do prazo para a realização da declaração, que acontece em 30 de abril, os primeiros números do balanço realizado pela Receita já estão sendo divulgados.
No último dia 12, os dados deram conta de que apenas 11,8% dos documentos haviam sido entregues, totalizando 3,8 milhões de documentos. Sabe-se, por números oficiais, que são esperados 32 milhões de declarações. Por isso, é importante ficar ligado em qualquer alteração que possa acontecer no sentido do prazo, já que o contribuinte possui obrigação legal de enviar o seu IR dentro do tempo determinado. Para quem descumprir o mesmo, será cobrada uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. Essa pode chegar a até 20% de todo o imposto que é devido no ano.
Para os contribuintes, é oferecida a plataforma para a realização e entrega de documentos pela internet. Porém, muitos ainda buscam o auxílio de sindicatos e universidades para o preenchimento do documento, destinado principalmente para os pensionistas e aposentados.
Oferecido há anos em diversos locais e, em sua maioria, para o público idoso, essa modalidade tem sido debatida, já que essa população é a que está mais vulnerável ao coronavírus. Por isso, desde que foram divulgadas as primeiras notícias sobre a epidemia da doença, as orientações para aqueles com idade acima de 60 anos são de que não saiam de suas casas, bem como doentes crônicos, gestantes e mulheres que amamentam. Portanto, o conselho é de que se faça o download do programa pelo site, no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br. Localizado no centro da página, há um quadrado com a frase “IRPF 2020 Programa da Dirpf 2020 já disponível”. Na outra página, clique em “Download do Programa” e, na sequência, opte pelo sistema operacional que está no seu computador. Após, para finalizar, vá em “Programa IRPF 2020” e, automaticamente, o programa será baixado.
Os documentos necessários para a declaração do IR são: CPF de titular e de dependentes, informe sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria (se tiver), informe sobre os rendimentos de empresa (para assalariados), informe sobre o salário do dependente que possui renda, informe sobre contas de bancos e recibos de pagamentos (para os autônomos). Quem possui um título de eleitor também poderá informar o número, porém esse documento não se faz obrigatório.
Quem precisa declarar? Nas exigências de obrigatoriedade da entrega de declaração do IR se enquadram aqueles que possuem rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 por ano (R$ 2.379,97 por mês). Vale lembrar que são considerados como rendimentos passíveis de tributação os salários, aluguéis, aposentadorias e também pensões por morte e alimentícia. Precisa declarar também aquele que recebeu um rendimento isento, tributado na fonte ou não tributável, em valor superior a R$ 40 mil. Entra na regra o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, seguro-desemprego, rendimento de poupança, doação, Participação em Lucros e Resultados, Herança e Verbas trabalhistas sem natureza salarial.
Outros que tem a obrigatoriedade são: quem realizou operação em Bolsa de Valores; quem teve ganho de capita na venda de bens ou de direitos que estejam sujeitos ao pagamento de IR; quem optou por isenção do IR em ganho de capital na venda de imóvel residencial para a compra de um outro imóvel no país num período máximo de 180 dias, contando da assinatura de contrato; quem fixou residência no Brasil no ano de 2019 e assim esteve até 31 de dezembro; quem buscou compensar os prejuízos com a atividade rural; e quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no ano com uma atividade rural.
Por Kellen Kunz
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