O Imposto de Renda é uma declaração anual baseada nos rendimentos do ano anterior. Ou seja, a declaração referente a todo o ano de 2019 precisa ser entregue no ano de 2020. Esse documento é entregue a Receita Federal para que ocorra a verificação dos impostos, se o indivíduo está pagando mais ou menos do que o estabelecido.
Porém, nem todos os cidadãos precisam fazer essa declaração. Os obrigados a apresentarem são somente aqueles que possuem rendimentos tributáveis com valor maior ou igual a R$ 28.559,70 no ano anterior quando falamos apenas do salário do trabalhador. Mas também é cobrado através de investimentos, aluguéis, entre outros.
Para ajudar a saber se deve ou não realizar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal divulgou alguns critérios para as pessoas analisarem, caso se encaixe em algum deles é necessário fazer a declaração. Os critérios são: como mencionado anteriormente, os contribuintes que adquiriram ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, sejam pensionistas, aposentados ou trabalhadores; Colaboradores que tiveram rendimentos chamados de não-tributáveis, que são os que não geram lucro e algum valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos com valor superior a R$ 40 mil reais; Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural apenas no ano de 2019; Aqueles que fizeram investimentos em mercado de capitais, bolsas de valores, etc; Os estrangeiros que tornaram-se cidadãos no Brasil em qualquer período do ano de 2019 ( ano anterior) ou que permanecia nessa condição até 31/12/2019; Contribuintes donos de imóveis ou terrenos que possuem valor de R$ 300.000,00 ou mais no ano de 2019; Trabalhadores que retiraram o IR sobre o valor da venda de algum imóvel, desde que o valor seja usado para a aquisição de outro imóvel em até seis meses.
Já pessoas que não se enquadram em nenhuma das situações a seguir deve permanecer tranquilos quanto a isso, pois não há necessidade de realizar a declaração. Além dos indivíduos que possuem doenças crônicas.
Caso aconteça durante a confecção da declaração, o fato de omitir ou de esquecer alguma informação ou que haja algum conteúdo desencontrado pela Receita, o cidadão poderá cair na chamada “Malha Fina”. O que significa que haverá um pendência em seu CPF na Receita Federal.
O que pode ocorrer caso aconteça essa pendência até a sua regularização: complicações no momento de emitir passaporte, realizar concursos públicos, caso necessite fazer empréstimos pode não conseguir, gerar uma certidão para venda de imóvel, e além disso é possível uma pena de detenção de até 2 anos. Há também uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e com valor máximo de 20% do imposto devido.
Feito a declaração, a entrega dela pode ser feita de três maneiras diferentes, No aplicativo da Receita, que é o “Meu Imposto de Renda”, disponível para todos os smartphones. É só o encontrar na loja de aplicativos; para que tem o chamado Certificado Digital pode fazer pela internet, na página do Fisco; pelo programa Gerador da Declaração (PGD), versão 2020, através de qualquer computador.
Segundo dados oferecidos pelo governo, para o ano de 2020 não terá mudanças na tabela do IR (Imposto de Renda). Os valores da porcentagem sobre a renda do trabalhador permanecem as mesmas, são elas: salário de até R$ 1.903,98 é isento da tarifa; renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 a cobrança é de 7,5%; receitas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 porcentagem de 15%; salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 a cobrança é de 22,5%; e por fim salários maiores ou iguais a R$ 4.664,68 a cobrança é de 27,5%.
Para não se complicar nesse momento tão importante e complexo, o auxílio de um profissional da área de contabilidade é sempre bem-vinda.
Karin Cristina Cubas
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