Declaração do IRPF 2020 – Investimentos na Bolsa de Valores

Saiba aqui como declarar no Imposto de Renda seus investimentos na Bolsa de Valores 2020.

Quem investe na bolsa deve ficar atento à necessidade da declaração do imposto de renda, pois a Receita Federal do Brasil exige a prestação de contas. É necessário que todos os investimentos sejam declarados.

Quem precisa pagar?

O investidor que obteve lucros com os seus investimentos em 2019 precisa só pagará imposto se as vendas de ações lhe deram mais de R$ 20.000 por mês. Se fez menos que isso, estará isento do imposto, mas ainda precisa declarar. Ainda deve-se incluir juros e dividendos sobre capital.

Alíquotas

Para as chamadas “Day Trades” (que são operações realizadas ao longo de um mesmo dia) a alíquota de imposto é de 20%. Já para as operações consideradas comuns, a alíquota é de 15%.

Um detalhe importante a ser considerado é que o imposto incide apenas na venda. Se o investimento continua ativo depois da venda, os valores já não serão considerados para fins de impostos. Porém, é recomendável que o investidor detalhe todas as operações à Receita.

Quem quiser, pode pagar um profissional preparado para preencher a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), já que o preenchimento é relativamente complexo. Porém, que quer tentar preencher por conta própria pode encontrar as informações completas no site da Receita clicando neste link: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.

O investidor deve preencher a ficha na modalidade “Bens e Direitos”. Os impostos retidos na fonte também merecem atenção e precisam ser detalhados. Lembramos que há multa em caso de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda. À seguir, vamos detalhar o passo a passo para que você tenha uma ideia do que deve fazer:

Passo 1 – Quando estiver na ficha “Bens e Direitos” da Declaração o contribuinte deve clicar no código “31-ações” e informar as ações de todo o ano de 2019;

Passo 2 – Clicando no campo “Discriminação” o contribuinte deve detalhar informações sobre os tipos de ações e a quantidade de ações que fez. Também deve informar o nome e o CNPJ das corretoras onde negociou;

Passo 3 – Já no campo “situação” deve-se informar os valores das aquisições de ações.

Observação importante

O banco ou corretora onde você realizou os investimentos fornece um informe de rendimentos. Esse informe contém todos os detalhes necessários sobre as negociações. Essa é a serventia do documento. Se você não pegou o informe quando fez a negociação pode pedir no momento que desejar.

Passo 4 – Seguir os passos anteriores para todas as ações que tiver em carteira.

Quem teve lucro abaixo dos R$ 20 mil em determinado mês deve:

O investidor que obteve lucros abaixo dos R$ 20 mil em determinado mês ficará isento do pagamento do imposto. Essas pessoas devem acessar a ficha chamada “18 – Rendimento isento e não-tributável” e selecionar o “9 – lucros e dividendos recebidos”, clicando posteriormente em “novo”.

A renda abaixo de R$ 20 mil deve constar na “20 – ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa de valores”. Vale lembrar que os “swing trades” também não pagam imposto quando abaixo de R$ 20 mil.

Quem teve lucro acima dos R$ 20 mil em determinado mês deve:

A primeira coisa que você deve ter em mãos nessa hora são as DARFs. Primeiro de tudo, deve-se encolher a opção “Operações comuns/day trade”. Logo após isso, deve-se informar os valores dos lucros e prejuízos obtidos em cada mês. Ao terminar cada mês, verifique o campo “consolidação do mês” e veja se a alíquota foi calculada corretamente. Depois, basta informar o valor que você pagou na DARF no campo “imposto pago”.

Lembramos que as informações acima não são suficientes para que toda a declaração seja feita, por isso recomendamos a leitura dos detalhes no site da Receita Federal no link que disponibilizamos acima. Bom ano fiscal a todos!

Por Bruno Rafael da Silva

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