Todos os anos o mês de março é marcado pelo início da entrega da declaração anual do IR. Neste momento, é hora de prestar contas com a Receita Federal e informar quais foram os seus ganhos anuais em 2019.
A partir do dia 2 de março, o programa IRPF já estará disponível para download e o preenchimento das informações de rendimentos pode ser feito tanto pelo computador quanto por celular ou tablet. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar a declaração e quanto antes for entregue maior a possibilidade de receber a restituição logo no primeiro lote.
Se você tem dúvidas do que pode ou não ser colocado no IRPF para diminuir o valor pago ou aumentar a sua restituição, veja abaixo o que é permitido, o que deve ser colocado e o que realmente é abatido.
Quem vive de aluguel não consegue abater o valor pago mensalmente, porém, precisa incluir isso em sua declaração do imposto de renda. O total gasto com aluguel deve ser preenchido na guia de Pagamentos Efetuados.
A acupuntura já é vista como um tratamento médico, no entanto, nem todos os planos de saúde cobrem o serviço. Se você faz acupuntura com um profissional que possui CRM, poderá incluir o valor gasto no ano com a terapia e abater no valor do IR.
Você teve algum gasto com médicos ou hospitais que não foi coberto pelo seu plano de saúde? Ou precisou realizar este gasto e não tem um plano de saúde? Você pode incluir estas despesas na declaração anual, mas precisa ter como comprová-las, através de recibos ou notas fiscais.
Além disso, essas despesas são válidas não apenas com gastos com você, mas também com alimentandos (filhos que recebem pensão) ou dependentes.
Mesmo que estejam ligados a um tratamento de saúde, os medicamentos não podem ser inclusos no imposto de renda. Só são válidos para dedução do valor se estiverem dentro de uma conta com gasto em hospital, por exemplo. E, neste caso, entrariam como despesa hospitalar.
Agora, a compra de remédios feita em farmácia não pode ser deduzida.
O plano de saúde só entra como dedução do imposto de renda quando é pago pelo próprio contribuinte. Se você recebe o benefício pela empresa, não pode colocar em sua declaração. Apenas se precisou pagar por algum exame, consulta ou serviço que não estava dentro do seu plano e você foi reembolsado apenas parcialmente.
Da mesma forma, plano de saúde pago para não-dependente (filhos maiores de 21 anos, por exemplo) não pode ser incluso em seu IR.
Apesar de muitas pessoas já considerarem os pets como parte de sua família, gastos com veterinários ou medicamentos para o seu cão ou gato não são inclusos no imposto de renda.
Pais separados que não ficaram com a guarda dos filhos e pagam pensão alimentícia só podem deduzir o valor na declaração do IRPF se o pagamento da pensão foi decidido judicialmente ou há algum documento em cartório que comprove o acordo para o pagamento do valor.
Algumas pessoas sabem que podem incluir gastos com estudos (próprios ou de dependentes) para abatimento do imposto de renda. No entanto, existem alguns itens que não entram e não podem ser deduzidos, é o caso dos cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios para concursos e os de língua estrangeira.
Quem tem filhos em idade escolar só pode incluir o custo da escola particular em seus gastos anuais da declaração do IRPF. O material escolar, o uniforme e até mesmo os livros didáticos não são dedutíveis.
Agora você já sabe o que pode ou não ser declarado no seu imposto de renda e que irá gerar algum abatimento do valor. Não se esqueça de entregar a declaração 2020 até o dia 30 de abril.
Stephanie Caroline Meyer de Quadros
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