Programa do Imposto de Renda 2020 – Download

Receita Federal já liberou o programa de declaração do Imposto de Renda 2020.

Nesta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, a Secretaria da Receita Federal liberou publicamente o acesso ao programa gerador de Imposto de Renda 2020, que se refere ao ano-base de 2019.

As declarações começam a ser feitas após o Carnaval, indo o período do dia 2 de março até 30 de abril. Para fazer o download do mesmo, basta acessar o site http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020. Os programas podem ser baixados para computadores com sistema Solaris, Linux, Windows, Mac e Multiplataforma (zip). Ainda, em caso de celulares, aceitam as plataformas os aparelhos com IOS e Android.

Vale lembrar que tanto para a forma de contribuição que utiliza o desconto simplificado, como para aquele que usa as deduções legais, o programa utilizado para o preenchimento de declaração é igual. Por isso, logo no início do processo, já são apresentadas todas as orientações sobre tributações e, logo que o contribuinte entregar a declaração, já será apresentado pelo programa um quadro de comparação. Assim, o mesmo poderá optar por aquela que é a melhor escolha para o seu caso específico.

É fundamental destacar que, para declarações simplificadas, o cidadão contribuinte abre a mão da totalidade das deduções que são admitidas pela legislação tributária (gastos com saúde e educação). Porém, o mesmo tem o direito à dedução de 20% de todo o valor de seus rendimentos tributáveis, ficando essa limitada ao valor de R$ 16.754,34.

Para otimizar o processo e serviço de preenchimento que está sendo disponibilizado, também há a possibilidade de importação dos dados do ano de 2019. Em caso de dados digitados para a declaração do ano de 2020, é importante ressaltar que a importação dos dados substitui automaticamente esses, alterando as informações. E para casos de retificação da última declaração, é necessário também substituir o número do recibo para a última retificadora online.

Por isso, é fundamental se organizar e enviar a sua declaração o mais rápido possível e já no início do prazo de entrega, uma vez que os contribuintes que o fizerem sem inconsistências, omissões ou erros, já receberão as suas restituições de Imposto de Renda mais cedo do que os demais. Essas devoluções começarão a ser entregues já a partir de maio, seguindo até o mês de setembro para aqueles contribuintes que não caíram em malha fina com as suas declarações. Em termos de prioridade na restituição, enquadram-se as pessoas com alguma deficiência física ou mental, os portadores de alguma doença grave e os idosos.

A expectativa da Receita Federal é a de receber cerca de 32 milhões de declarações no prazo legal estipulado. Para quem não fizer a sua declaração e nem a entregar dentro desse período legal, receberá uma multa que pode partir de R$ 165,74. Em relação ao valor máximo, é solicitado 20% referente ao imposto devido pelo contribuinte.

Quem precisa declarar?

O Imposto de Renda precisa ser declarado por aqueles que, em 2019, tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70. Esse valor seguiu inalterado e já está em vigor há dois anos. Além disso, também precisam declarar o IR aqueles contribuintes que tiveram rendimentos tributados exclusivamente em fonte, não-tributáveis ou isentos, em que a soma tenha sido maior a R$ 40 mil em 2019. Enquadram-se também aqueles que tiveram um ganho de capital em alienação de direitos ou bens ou que realizou alguma operação em bolsa de valores, de futuros, assemelhadas e de mercadorias.

Para quem teve uma receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50, também é solicitado a declaração. Ainda, enquadram-se aqueles que tinham, até a data de 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou a posse dos bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total maior a R$ 300 mil.

Outros dois casos para declaração do IR são: pessoas que optaram pela isenção de imposto incidente no valor da venda dos imóveis residenciais em que o produto de venda esteja aplicado para a aquisição, no país, de imóveis residenciais em um prazo de 180 dias, contando da data em que foi celebrado o contrato da venda. E por fim, pessoas que passaram à condição de residente brasileiro em algum mês do ano de 2019 e se encontravam na mesma condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Kellen Kunz

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