IRPF 2020 – Regras, Tabela, Prazos

Confira a mudanças, regras e prazos para efetuar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2020.

A Receita Federal do Brasil – RFB – divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2020 – referente ao exercício de 2019. Veja a seguir quais são as orientações referentes às datas, valores e quais são as principais mudanças para a declaração em 2020.

Sobre os prazos para declarar o imposto de renda

De acordo com o órgão do Governo Federal, a entrega dos documentos deve ocorrer via internet, como tem sido em todos os anos recentes. O prazo estabelecido pela Receita Federal inicia em 2 de março (segunda-feira), a partir das 8h, e será encerrado depois das 23h59 do dia 30 de abril.

Quem se antecipa e entrega logo no início tem a vantagem de receber a restituição mais cedo, já nos primeiros lotes. Além disso, como a taxa de juros tem apresentado uma tendência de queda, a correção monetária do montante será menor se deixar para última hora e receber nos últimos lotes.

Entre os meses de junho e julho recebem quem tem prioridade, como idosos, pessoas com deficiência ou que sofrem de alguma doença grave, por exemplo.

Há menos de um mês para o prazo de entrega das declarações. Vale a pena organizar os recibos e deixar tudo pronto para enviar a declaração de imposto de renda ano base 2019. Uma dica é conferir a sua declaração do ano anterior como exemplo para verificar se você está com algum comprovante pendente. Alguns documentos importantes são: comprovante de rendimento, de despesas e movimentações de patrimônio.

Aqueles que não entregarem dentro do prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa.

O download do programa ainda não está disponível. A previsão é para a segunda quinzena do mês de fevereiro.

Sobre a tabela do imposto de renda ano-base 2019

A Receita Federal não corrigiu a tabela. Há alguns anos há expectativa de que seja realizada tal correção monetária.

Assim, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos passíveis de tributação maior que R$ 28.559,70 no ano; aqueles que receberam montantes isentos no valor de R$ 40 mil.

Quais são as novidades para a declaração do IRPF ano-base 2019?

A principal mudança para o ano de 2020 é com relação à dedução da contribuição do INSS dos empregados domésticos. Os patrões que declaram gastos com seus empregados daquela categoria não poderão mais entregar a declaração com essa dedução.

Em 2019, o empregador que entregasse a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderia ter até R$ 1,2 mil abatido do seu imposto. Isso era previsto em uma medida provisória que vigorava desde 2006, mas que no governo do atual presidente não foi renovada.

Alguns senadores fizeram proposta de lei a fim de estender o benefício por mais cinco anos. Contudo, a Casa Legislativa votou no projeto de lei e como a Câmara não aprovou, tal prorrogação não foi contemplada.

Desse modo, o governo federal espera arrecadar cerca de R$ 700 milhões com esse tributo.

Uma segunda novidade é a obrigatoriedade de declarar imóveis, embarcações, terrenos, aeronaves e veículos que possua em seu nome. Se o contribuinte for o proprietário do bem, ele deve prestar conta informando o valor desse móvel ou imóvel de poder aquisitivo.

Um terceiro fato inédito até então nas declarações de imposto de renda pessoa física é que a base de dados da Receita Federal está pronta para analisar os dados das contas correntes de cada contribuinte que entregue a declaração IRPF, incluindo as aplicações financeiras que possua. Até o ano passado, esse órgão federal não exigia tais informações de modo mandatório.

Você pode saber mais detalhes no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf).

Por Melisse V..

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