Todos os anos os contribuintes precisam se preocupar com o Imposto de Renda Pessoa Física. Especialmente as pessoas que recebem anualmente o valor mínimo de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40.000,00 em rendimentos isentos e não tributáveis.
Assim, dependendo dos ganhos do ano anterior, pode ser necessário pagar o imposto. Ou, em um cenário mais positivo, você pode ter valores a serem restituídos, o que garante um dinheiro extra na sua conta.
De qualquer forma, é importante acompanhar as notícias e entregar a declaração a tempo, com todos os dados preenchidos corretamente, para evitar cair na malha fina e até ter problemas com a Receita Federal.
Mas… Será que você sabe tudo que pode ser declarado no IRPF, como uma forma de pagar menos imposto ou aumentar sua restituição? Confira:
Despesas com educação podem ser abatidas do Imposto de Renda, porém, é preciso se atentar a alguns detalhes. É possível incluir os gastos com:
Cursos de línguas, música, dança e preparatórios para vestibulares e concursos não podem ser colocados no IR na parte de gastos com educação.
Vale comentar que os gastos em educação dos filhos só podem ser declarados até que completem 21 anos de idade ou 24 anos, caso ainda estejam matriculados na universidade. Acima desta faixa etária, é preciso que o documento de comprovação (boleto) esteja no nome de quem paga as parcelas do curso em questão.
Para gastos com saúde não existe nenhum tipo de limite. Desde consultas e exames até internações e seguro saúde. Apenas as despesas com medicamentos não podem ser declaradas no IR.
Ainda assim, é preciso ter como comprovar todos os gastos, através de recibos, boletos pagos e notas fiscais.
São válidos os gastos em saúde que você teve com filhos e outros dependentes e também com você mesmo.
Dependentes são aqueles que dependem financeiramente de outra pessoa. Entram aqui os filhos e o cônjuge. Filhos só podem ser declarados como dependentes até os 21 anos de idade ou 24 anos se forem estudantes universitários. No caso de filhos incapazes, podem sempre ser inclusos na declaração, independentemente da idade.
A Receita Federal também permite incluir pais, sogros, avós e até os netos como dependentes, mas existem algumas regras que devem ser conferidas.
A pensão alimentícia é inclusa na declaração do IR no campo de alimentandos. Apenas o pai ou mãe que paga a pensão pode preencher este espaço no IRPF, colocando os filhos como alimentandos. Quem recebe o valor e tem a guarda da criança preenche o campo dos dependentes.
Resumidamente, os alimentandos são filhos de pais separados que recebem a pensão alimentícia.
A previdência privada também pode ser colocada na declaração e gera abatimento do valor. Porém, antes de incluir em seu IRPF, confira se seu plano não é VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não é aceito para essa dedução. Apenas planos feitos em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) geram abatimento.
Se você é um profissional autônomo, pode declarar as despesas que teve com livro-caixa em seu IRPF.
No IRPF você não pode incluir:
Este último item, até o ano anterior era dedutível no imposto de renda, porém, para 2020 a Receita Federal deixou claro que não será aceito como forma de abatimento.
Tudo que você declara no seu Imposto de Renda precisa ser devidamente comprovado. Mesmo que não caia na malha fina, é importante guardar todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
A Receita Federal pode questionar os dados preenchidos de qualquer declaração anterior dos últimos cinco anos, por isso é tão importante manter essa comprovação por perto.
Stephanie Caroline Meyer de Quadros
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