IRPF 2020 – Regras, Quem Precisa Declarar

A pretensão do Poder Executivo Federal é que haja, para 2020, uma correção na Tabela do IRPF. Porém, até o presente momento nada foi decidido formalmente, o que deve levar algum tempo ainda.

Imposto de Renda de Pessoa Física, o que é?

Como o próprio nome já diz, é um imposto que tem como finalidade cumprir os gastos públicos como segurança, saúde, educação, entre outros que dependem do Estado.

A razão de existência desse tributo é que o fisco tenha conhecimento dos bens, rendas para analisar e determinar se tudo o que a pessoa física fez durante o ano anterior foi devidamente tributado, seguindo os parâmetros legais.

Como funciona a cobrança e a restituição?

O Imposto de Renda é lançado por homologação, ou seja, o contribuinte calcula o montante devido por meio de seus rendimentos e bens tributáveis e antecipa o pagamento à autoridade administrativa que verificará as informações prestadas.

Caso o pagamento ocorra em um montante maior do que deveria ter sido efetivado, o governo restitui o valor discrepante e tal ressarcimento ocorre em lotes por ordem temporal, ou seja, quanto mais anteriormente for feita a declaração, mais rápida será a restituição para fins de adequação do montante devido.

Para 2020, qual é a regra?

Segundo declarações do presidente Jair Bolsonaro, a pretensão do Poder Executivo Federal é que haja para 2020 uma correção na Tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Porém, até o presente momento nada foi decidido formalmente, o que deve levar algum tempo ainda. Considerando isso, para efeitos de planejamento tributário é melhor que ainda consideremos a tabela atual, que foi usada para as declarações no ano de 2019.

Quem deve declarar o Imposto de Renda de Pessoas Físicas?

Para saber se você precisa ou não declarar o Tributo, é importante que se observe primeiramente se houve em seu patrimônio durante este ano e de acordo com a tabela atual, um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

Existem rendimentos isentos de tributação?

Sim, inclusive, com rendimentos não tributáveis, tais como doações e heranças, lucros e dividendos de empresas, aplicações financeiras como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos (rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e o retorno de fundos de debêntures incentivadas) o valor percebido pelo contribuinte durante um ano com tais fontes de renda não pode ser superior a 40 mil reais para que não entre na declaração.

Bens superiores a 300 mil reais (tudo o que se reverte em dinheiro ou bem tem que ser declarado no IRPF como casas, apartamentos, terrenos, carros, etc)

Atenção: caso possua dependentes, há um cuidado especial a ser tomado na hora de declará-los. Verifique se as pessoas colocadas realmente se encaixam nos parâmetros legais exigidos, não cometa o erro de alegar possuir dependentes não cobertos pela lei, pois isso pode lhe causar várias dores de cabeça com o Fisco, o que não é nada recomendável.

Quais documentos devo ter em mãos?

Em se tratando de rendimentos, há uma situação específica na qual você deve prestar bastante atenção: supondo que trabalhe com carteira assinada sob regime de CLT ou estatutário com regime próprio, seu local de trabalho lhe oferecerá um documento que informa seus rendimentos salariais, chamado de holerite ou contracheque, pois bem, guarde esse documento em local seguro, pois ele funciona como prova em eventuais questionamentos do Fisco.

Caso você tenha, também, aplicações em instituições financeiras, as mesmas disponibilizam um documento chamado “informe de rendimentos”, importantíssimo para demonstrar efetivamente a renda auferida com suas aplicações. Por isso, é necessário que você guarde esse documento em local seguro também.

Para quem possui funcionário nas residências, é possível que haja o abatimento de um valor deduzido do montante pago aos mesmos, razão pela qual é importante guardar o comprovante desses pagamentos também.

Para efeitos de declaração de dependentes, a partir de 2019, passou a ser obrigatório que conste o CPF para todos eles.

Faça a sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física o mais rápido possível quando o governo abrir o prazo, não deixe para a última hora, pois há benefícios temporais para quem se antecipa e não esqueça de verificar seus cálculos com contadores e pessoas entendidas do assunto para que não haja erros.

Por João de Pontes

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