A DARF é uma sigla que representa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É um documento que deve ser preenchido por pessoas físicas ou jurídicas, para relatar ao governo seus ganhos em um determinado ano e em seguida realizar o pagamento dos impostos devidos.
Através da DARF, é possível pagar alguns impostos, como o IR, o PIS e o IOF. É muito prático para pequenas empresas e profissionais autônomos, já que reúnem a maioria dos impostos em uma única guia a ser paga, porém, apenas nos casos de não-optantes pelo Simples Nacional.
Existem dois tipos de DARF, a comum e a Web:
A DARF Comum serve para que empresas ou pessoas físicas realizem o pagamento de impostos, no caso das pessoas jurídicas, vale apenas para aquelas que não optaram pelo Simples Nacional.
A DARF Web é direcionada para três grupos de empresas. O Grupo 1 envolve todas as empresas que obtiveram faturamento acima de R$ 78 milhões. O Grupo 2, empresas que faturaram R$ 78 milhões ou menos e, o Grupo 3, os órgãos públicos.
Vale comentar que, qualquer empresa que optou pelo Simples Nacional não deve emitir a DARF, mas sim a DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Todos os anos empresas e pessoas físicas precisam declarar seus ganhos para a Receita Federal. Caso seja necessário realizar algum pagamento de quota, é possível escolher entre pagar uma única vez ou parcelar. Para isso, basta emitir a DARF.
Quando se fala das pessoas físicas, é preciso se atentar ao prazo para pagamento, que termina junto com o da entrega do IRPF. Ao menos, para a primeira parcela da quota. Neste caso, a emissão é rápida e já pode ser feita no Programa IRPF. Porém, caso perca esta data, será necessário realizar o pagamento com juros, a dívida não deixa de existir.
Para gerar o boleto da DARF é preciso acessar o site da Receita Federal e seguir o passo a passo. É necessário ter em mãos a Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral e um documento de identificação.
O atendimento pode ser realizado pela internet ou presencialmente. A maioria das pessoas acha mais prático realizar a emissão direto de casa ou da empresa, porém, se tiver alguma dificuldade, dirija-se a uma das unidades de atendimento da Receita Federal.
Há também a opção de imprimir a DARF diretamente no Programa IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), do ano vigente. Pode ser pago em quota única ou parcelada.
Além do Programa IRPF, que gera o boleto rapidamente, existe também a possibilidade de imprimir a DARF ao consultar o Extrato de DIRPF e através do programa específico para este documento, que é o Sicalweb.
Os pagamentos da DARF podem ser realizados em caixas automáticos, diretamente na boca do caixa ou através do internet banking.
Apenas é preciso verificar se o banco escolhido para fazer o pagamento é parte da rede arrecadadora de impostos. Se possível, opte pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica, que, por serem instituições financeiras do governo, aceitam este tipo de boleto.
Em caso de atrasos, é necessário reimprimir um novo boleto DARF, que inclua a multa e os juros. O boleto anterior não é mais válido, caso a data de vencimento já tenha passado.
Para realizar a impressão da DARF com juros e multa não há a opção de usar o Programa IRPF. Nos casos de atrasos, é preciso realizar o preenchimento manual – que deve estar dentro de todas as orientações contidas no site da Receita Federal -, através do Extrato de DIRPF, em que será possível consultar quais quotas estão em atraso e gerar o boleto atualizado, e através do Sicalweb, o programa próprio da receita para emissão da DARF.
Por Stephanie de Quadros
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