Se você entregou a sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano de 2019 referente ao exercício de 2018, mas ainda não recebeu a sua restituição, confira aqui informações no que diz respeito ao quarto lote da liberação do imposto.
A partir das 9 horas do dia 9 de setembro (segunda-feira), a Receita Federal do Brasil (RFB) vai divulgar quem são os contemplados no próximo crédito da restituição do IRPF, a ser realizado no dia 16 de setembro (quarta-feira).
Para saber se você será contemplado neste próximo lote, na data e horário informado, acesse o portal eletrônico da Receita Federal (receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma/2019) e digite o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Também é possível acessar pelo aplicativo, disponível para sistema operacional iOS e Android.
O órgão informa que este crédito será realizado na conta corrente cadastrada pelo contribuinte no ato da declaração, a qual deve ter sido realizada até o dia 22 de abril (segunda-feira). Outro requisito para ser beneficiado no próximo lote é ter entregue a declaração do imposto sem pendências. A remuneração terá reajuste de 3,08% referente à Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.
Caso você não seja contemplado nesta próxima restituição, confira as datas programadas para a liberação dos créditos seguintes:
A Receita Federal já liberou os três primeiros lotes nas seguintes datas: 17 de junho (segunda-feira) – para os que são da lista de prioridade; 15 de julho (segunda-feira) – quem transmitiu a declaração até 14 de março (quinta-feira) e 15 de agosto (quinta-feira) – para aqueles contribuintes que entregaram os informes de rendimentos até 6 de abril (domingo).
A Lei Federal nº 13.498 de 2017 regulamenta quem deve ser pago com prioridade pela Secretaria da Receita Federal. Fazem parte do grupo: pessoas com doenças graves, quer sejam físicas, quer sejam mentais; pessoas idosas, pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) e professores.
No ano de 2019, devido ao Carnaval, o prazo para entrega do documento foi reduzido em uma semana. Assim, os contribuintes iniciaram a entrega desde o dia 7 de março (quinta-feira) e foi encerrado em 30 de abril (terça-feira).
Aqueles que não conseguiram transmitir a declaração dentro do prazo ficaram sujeitos ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
A tabela de alíquotas vigente em 2019 não sofreu correção monetária. Dessa forma, está semelhante aos valores de 2018. Quem recebeu entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80 foi taxado em 7,5%. Os que tiveram montante anual de até R$ 45.012,60 estão sujeitos à alíquota de 15%. Os valores recebidos até R$ 55.976,16 devem ser cotados em 22,5%. Os demais acima desse valor deve pagar 27,5% de alíquota do imposto de renda.
O Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores, espera que a mudança da tabela de alíquotas ocorra o mais breve possível, uma vez que em 20 anos ainda não ocorreu.
Uma novidade para a declaração de 2019 foi a obrigatoriedade de informar o número do CPF para todos os dependentes e alimentandos, de qualquer idade.
Há previsão para que na declaração de 2020, referente ao exercício de 2019, haja inclusão de mais dados dos contribuintes, como por exemplo, sequencial do imóvel, dados do Renavam e endereço.
Acesse mais informações no endereço eletrônico da Receita Federal (receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma/2019).
Por Melisse V.
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