Para quem não sabe, o prazo para ser enviado a Declaração do Imposto de Renda 2019 está se encerrando e termina na próxima semana, no dia 30 do mês de abril. Dessa forma, é melhor para o contribuinte encaminhar esse documento à Receita Federal o quanto antes puder, uma vez que, se houver necessidade de restituição, ele fica sabendo mais cedo, evitando contratempos de última hora.
Portanto, os contribuintes que não entrarem na malha fina, devem ter o valor pago pela Receita Federal em sete lotes. Dessa forma, de acordo com o cronograma montado, as datas do pagamento vão do dia 17 de junho até o dia 16 de dezembro.
O 1º lote vence dia 17 de junho; 2º lote dia 15 de julho; 3º lote dia 15 de agosto; 4º lote dia 16 de setembro; 5º lote dia 15 de outubro; 6º lote dia 18 de novembro e 7º lote dia 16 de dezembro.
Sendo assim, a cada lote os valores serão restituídos e corrigidos através da oscilação da taxa Selic, que é a taxa mais básica de juros. Dessa forma, o contribuinte tem um prazo de no máximo um ano para sacar esse valor na agência bancária, que está indicada na declaração.
Vale salientar ainda que idosos e pessoas que possuem deficiências, sejam elas mental, física ou até mesmo uma doeça grave, correspondem a um grupo que possuem certa prioridade no recebimento da restituição.
Mesmo que o prazo para a DIRF ser enviada para a Receita Federal esteja a 8 dias de ser finalizado, as estimativas realizadas pelo órgão responsável pelos documetos apontam que aproximadamente 14 milhões de contribuintes, por hora, ainda não mandaram os documentos para a Receita. Além disso, o órgão coletor está na expectativa de receber um total de quase 31 milhões de declarações, somente neste ano de 2019.
É importante ressaltar a importância de entregar a DIRF dentro do prazo determinado pela Receita Federal, já que, caso não seja entregue dentro da data prevista, é necessário pagar uma multa que pode variar o valor de acordo com o tempo de atraso. Sendo assim, a multa mínima é de cerca de R$ 166 e pode chegar até o máximo 20% do imposto devido.
Sabe-se que algumas empresas realizam pagamentos em que há a necessidade de gerar o IRPF. Desse modo, não importa por quanto tempo durou esse valor pago, pois de qualquer forma é preciso enviar a DIRF. Essa é uma obrigação de todas as empresas que realizam atividades de crédito.
Contudo, por razões variadas, que vão desde a falência da empresa, até o vencimento do contrato, nem sempre o empregador envia a DIRF a Receita Federal e isso pode gerar um grande desconforto posteriormente.
O que se sabe a respeito disso é que é obrigação do empregador enviar essas informações, independente de quais condições apresenta a empresa, isto é, mesmo sendo o caso de falência.
Enviar a DIRF é muito importante, pois as informações presentes no documento dizem respeito a pessoa jurídica e são avaliadas e posteriormente cruzadas com os dados referentes a pessoa física. Com isso, há uma monitoração a fim de identificar casos de discordâncias.
Desse modo, a malha fina caracteriza-se a situação em que a DIRF não é enviada ao órgão, fazendo com que não seja possível para a Receita cruzar tais informações e chamar o contribuinte para esclarecer algumas situações caso seja necessário.
Caso isso aconteça, o melhor a se fazer é esperar o Termo de Intimição ou a Notificação de Lançamentos que são emitidos por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Dessa maneira, é preciso estar muito atento aos prazos de vencimento, porque se não chegar nenhum aviso como esses, é necessário agendar uma consulta a algum agente da Receita, por meio do site da institição da Receita Federal.
Ana Paula Oliveira Coimbra
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