Para quem não sabe, o período para realizar a declaração do Imposto de Renda está terminando. Dessa forma, iremos esclarecer o que deve ser feito caso o empregador não envie a DIRF e o contribuinte caia na malha fina.
É isso mesmo! O prazo estipulado para a declaração do Imposto de Renda está acabando. Sendo assim, os contribuintes precisam enviar as suas declarações até o último dia do mês de abril, que nesse caso é 31. Logo, as empresas/pessoas jurídicas devem obrigatoriamente prestar contas através da DIRF, que é um documento de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Todos os anos a DIRF é entregue aos contribuintes antes de ser liberada a declaração de pessoas físicas. Desse modo, o período de encerramento para o ano-calendário de 2018 acabou em 28 de fevereiro deste ano.
Empresas que fizeram pagamentos em que houve a necessidade do IRPF, não importa por qual período de tempo, é necessário enviar a DIRF. Dessa maneira, esse princípio obrigatório é estendido a todas as empresas que efetuam entrega, crédito, assim como remessa ou emprego a residentes ou pessoas domiciliadas em outros países.
No entanto, na vida real, nem sempre é isso que acontece, pois muitos leitores tiveram a mesma dúvida, sobre o que deve ser feito se o empregador não enviar a DIRF, seja porque o contrato de emprego venceu ou porque está diante de uma situação de falência.
Desse modo, buscamos informações com a maior referência no assunto, Andréa Nicolini. Dessa forma, ainda de acordo com a coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, mesmo que a empresa passe em processo de falência, ainda é dever do empregador apresentar DIRF.
Com o recebimento da DIRF, os dados com as informações obtidas da pessoa jurídica são comparadas com as informações declaradas no Imposto de Renda emitido pela pessoa física, com o intuito de encontrar discordâncias.
Desse modo, quando não há a entrega da DIRF, não é possível que a Receita cruze as informações e, dessa forma, possa convocar o contribuinte com o intuito de esclarecer e buscar a solução de pedências. Portanto, é possível dizer que a malha fina é sempre certa em casos como esses.
Sendo assim, em casos como esse é necessário que o contribuinte aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento advindos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Caso esse aviso não chegue ao contribuinte, é preciso agendar atendimento a fim de que a documentação comprobatória dos dados da documentação seja declarada.
No caso de a pessoa física escolher essa última alternativa, basta acessar ao site da Receita Federal; dar um clique em ''Meu Imposto de Renda'' e a partir disso, seguir as orientações com o intuito de agendar o seu atendimeto particular.
Como já foi dito anteriormente, o objetivo da matéria foi esclarecer dúvidas em relação a DIRF que não foi declarada. No entanto, é direito do contribuinte que ela seja emitida, assim como é dever do empregador mandar as informações por meio do documento.
Contudo, aconselha-se que o contribuinte fique por dentro de todos os prazos, tanto de emissão da DIRF quanto da notificação. Isso porque, se ele perceber qualquer equívoco antes do término do período de declaração, é possível que possa agir de outras formas para conseguir ter acesso ao documento e, dessa forma, não ter o seu nome comprometido na justiça jurídica.
Não declarar o imposto de renda a Receita Federal pode causar interferência de forma direta na vida econômica do contribuinte. Isso porque caso o IR não seja declarado, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica pendente. Para quem não sabe, o CPF é necessário para realizar inúmeras atividades financeiras. Nesse caso, não possuí-lo implica não conseguir realizar compras e vendas, requerer passaporte, empréstimos bancários, entre outros.
Ana Paula Oliveira Coimbra
Restituição começa a ser paga neste 31 de julho. Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do 3º… Leia Mais
As novas regras para o Imposto de Renda 2023 foram anunciadas pela Receita Federal e trazem algumas mudanças significativas em… Leia Mais
A Receita Federal divulgou recentemente detalhes sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023). Se você está com… Leia Mais
Ano novo, carnaval e páscoa - logo após um início eufórico rapidamente vêm as responsabilidades fiscais a serem cumpridas com… Leia Mais
Com a chegada do final do ano, algumas possíveis mudanças que poderão ser feitas no Imposto de Renda 2023, são… Leia Mais
Governo quer isentar o pagamento do Imposto de Renda de investidor estrangeiro que comprar Títulos Privados, intenção é atrair investidores… Leia Mais
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies