Imposto de Renda 2019 – O Que Fazer Sem a DIRF

Saiba aqui o que fazer caso o seu empregador não envie o DIRF.

Para quem não sabe, o período para realizar a declaração do Imposto de Renda está terminando. Dessa forma, iremos esclarecer o que deve ser feito caso o empregador não envie a DIRF e o contribuinte caia na malha fina.

É isso mesmo! O prazo estipulado para a declaração do Imposto de Renda está acabando. Sendo assim, os contribuintes precisam enviar as suas declarações até o último dia do mês de abril, que nesse caso é 31. Logo, as empresas/pessoas jurídicas devem obrigatoriamente prestar contas através da DIRF, que é um documento de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Todos os anos a DIRF é entregue aos contribuintes antes de ser liberada a declaração de pessoas físicas. Desse modo, o período de encerramento para o ano-calendário de 2018 acabou em 28 de fevereiro deste ano.

Empresas que fizeram pagamentos em que houve a necessidade do IRPF, não importa por qual período de tempo, é necessário enviar a DIRF. Dessa maneira, esse princípio obrigatório é estendido a todas as empresas que efetuam entrega, crédito, assim como remessa ou emprego a residentes ou pessoas domiciliadas em outros países.

No entanto, na vida real, nem sempre é isso que acontece, pois muitos leitores tiveram a mesma dúvida, sobre o que deve ser feito se o empregador não enviar a DIRF, seja porque o contrato de emprego venceu ou porque está diante de uma situação de falência.

Desse modo, buscamos informações com a maior referência no assunto, Andréa Nicolini. Dessa forma, ainda de acordo com a coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, mesmo que a empresa passe em processo de falência, ainda é dever do empregador apresentar DIRF.

Com o recebimento da DIRF, os dados com as informações obtidas da pessoa jurídica são comparadas com as informações declaradas no Imposto de Renda emitido pela pessoa física, com o intuito de encontrar discordâncias.
Desse modo, quando não há a entrega da DIRF, não é possível que a Receita cruze as informações e, dessa forma, possa convocar o contribuinte com o intuito de esclarecer e buscar a solução de pedências. Portanto, é possível dizer que a malha fina é sempre certa em casos como esses.

Sendo assim, em casos como esse é necessário que o contribuinte aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento advindos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Caso esse aviso não chegue ao contribuinte, é preciso agendar atendimento a fim de que a documentação comprobatória dos dados da documentação seja declarada.

No caso de a pessoa física escolher essa última alternativa, basta acessar ao site da Receita Federal; dar um clique em ''Meu Imposto de Renda'' e a partir disso, seguir as orientações com o intuito de agendar o seu atendimeto particular.

Como já foi dito anteriormente, o objetivo da matéria foi esclarecer dúvidas em relação a DIRF que não foi declarada. No entanto, é direito do contribuinte que ela seja emitida, assim como é dever do empregador mandar as informações por meio do documento.

Contudo, aconselha-se que o contribuinte fique por dentro de todos os prazos, tanto de emissão da DIRF quanto da notificação. Isso porque, se ele perceber qualquer equívoco antes do término do período de declaração, é possível que possa agir de outras formas para conseguir ter acesso ao documento e, dessa forma, não ter o seu nome comprometido na justiça jurídica.

Não declarar o imposto de renda a Receita Federal pode causar interferência de forma direta na vida econômica do contribuinte. Isso porque caso o IR não seja declarado, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica pendente. Para quem não sabe, o CPF é necessário para realizar inúmeras atividades financeiras. Nesse caso, não possuí-lo implica não conseguir realizar compras e vendas, requerer passaporte, empréstimos bancários, entre outros.

Ana Paula Oliveira Coimbra

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