IRPF 2019 – Como Declarar Aluguéis Recebidos e Ressarcimentos

Saiba aqui como fazer a declaração de Aluguéis Recebidos e Ressarcimentos no Imposto de Renda 2019.

Todos aqueles que recebem renda a partir de R$ 28.559,70 ao ano, receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural, operou na Bolsa de Valores, etc., deve declarar Imposto de Renda e, caso não apresente a declaração, receberá multa com valor mínimo de R$ 165,74 (a multa varia de 1% a 20% sobre o total do imposto). Ainda que o limite do prazo para realizar a declaração de renda perante a Receita Federal esteja próximo (vai até o dia 30 de abril), muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração, sobretudo em relação aos valores extras que são depositados na Conta Corrente.

Se a dúvida deles é também a sua, leia até o final, pois você vai saber como declarar renda do valor recebido de aluguéis, ressarcimentos e valor que é depositado em sua conta corrente quando o pagamento é para seu pai.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

O Imposto de Renda da Pessoa Física, em 2019, pode ser preenchido e entregue de três maneiras diferentes e o melhor: sem sair de casa.

  • No próprio site da Receita Federal é possível fazer download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda. O download está disponível para Windows; Multiplataforma (ZIP) e outros sistemas operacionais como Mac, Linux e Solaris;
  • Você também pode fazer o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e preencher no seu dispositivo móvel. O download está disponível para sistema Android e iOS (Apple);
  • Se você tiver em mãos o Certificado Digital, ainda pode realizar o preenchimento diretamente no site da Receita Federal.

Declaração de renda proveniente de pagamento de alugueis

Uma das principais dúvidas é o campo onde deve ser lançado valores correspondentes ao recebimento de aluguel, por meio de administradora/pessoa física. Segundo Andrea Nicolini, coordenadora de tributos do site IOB da Sage Brasil, o preenchimento referente ao valor recebido de alugueis deve ser realizado da seguinte maneira:

  • Informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
  • Caso haja impostos pagos pelo Carnê-Leão, também é preciso informar este valor, preenchendo na aba “Outras Informações”, usando a coluna “Aluguéis”.

Declaração de renda proveniente de Ressarcimentos

Se você recebeu algum valor referente a ressarcimento de algum dano que causaram a algum objeto seu e não sabe se este valor também deve ser declarado no Imposto de Renda, saiba que a resposta é positiva, você deve declarar. Veja como proceder:

  • A quantia deve ser preenchida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ, nome da empresa que pagou o ressarcimento, o valor que foi recebido e o imposto retido.

Dinheiro que o pai recebeu depositado/transferido para a conta do filho

Se o seu pai prestou um serviço a alguém e o valor do pagamento foi depositado na sua Conta Corrente, é preciso declarar este valor. Mas, como fazer isso? Recomenda-se que a quantia recebida seja preenchida na Declaração de Imposto de Renda como uma doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na 14° linha – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.

Já que todos os anos é preciso entregar para a Receita Federal a Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRF), é ideal que o contribuinte saiba como fazer isso para que não fique nenhum montante para trás. Além disso, o mais importante é não deixar para a última hora, pois pode ser que tenha faltado um dado importante que dificilmente será conseguido de um dia para o outro. Lembre-se de que você tem ainda praticamente um mês para realizar o download dos programas e aplicativos que vimos e preencher a declaração.

Você tem mais alguma dúvida sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019? Deixe um comentário abaixo para que possamos te ajudar a sanar suas dúvidas.

Escrito por: Jéssica Lima Cochete

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