O Imposto de Renda é algo que atormenta a vida de muitos brasileiros, porém, uma parcela da população poderá estar livre deste compromisso.
Todas as pessoas que sofrem de enfermidades poderão estar isentas do imposto de renda, mediante a entrega de uma série de documentos para o departamento da Receita Federal. A partir deste processo, o órgão poderá averiguar a possível aprovação da solicitação, dentro do período de até um mês após a entrega da papelada. Outra vantagem está no reembolso de valores dos últimos anos, que também serão restituídos.
Uma pergunta é importante: o cidadão brasileiro conhece bem todos os seus direitos, com relação à declaração anual do Imposto de Renda?
Ela deve ser entregue até o dia 30 do mês de abril de cada ano. Portanto, toda pessoa que está se preparando para fazer sua declaração neste ano de 2019, precisa se inteirar sobre as novas regras deste procedimento, antes de fazer a declaração de renda ao governo.
Certamente, muitas pessoas estão por fora da norma, que isenta todos os cidadãos portadores de graves problemas de saúde, da declaração de imposto. Por exemplo, quem padece de doenças como câncer; o Alzheimer; Doença de Parkinson; problema de esclerose múltipla, entre outros.
Embora quase nunca seja mencionada, sobretudo na mídia aberta, esta lei que isenta pessoas gravemente doentes de declaração de imposto, a mesma foi sancionada a partir da Constituição de 1988, e sofreu leve alteração no ano de 2004.
Esta liberação do imposto será válida somente para algumas quantias provenientes das aposentadorias e das pensões, de modo que os demais investimentos e arrecadações nunca estão inclusos na lei.
Um exemplo deixará tudo bem claro: a pessoa que está ativa, que atua em algum cargo público ou privado, com salário fixo, ou que possua um rendimento autônomo, como o que se produz com aluguéis, deverá continuar a prestar satisfação ao Leão do Imposto, mesmo que esteja passando por intenso tratamento de doença grave.
Outra observação importante: todas as pessoas que possuam bens cuja soma ultrapasse os 300 mil reais, deverão continuar declarando.
Com relação às pessoas que declaram imposto, mas que possuam filhos, pais ou cônjuges que padeçam de graves doenças, não há uma cláusula que garanta a isenção, dado que a lei ainda não prevê garantias para semelhantes casos.
Abaixo segue uma relação dos graves problemas de saúde que estão enquadrados na isenção, portanto, para solicitar este direito, o trabalhador deverá estar padecendo das seguintes enfermidades:
De tuberculose ativa; de problemas de alienação mental; da típica esclerose múltipla; de neoplasia maligna; de cegueira; de hanseníase; de paralisia irreversível e incapacitante; problemas de cardiopatia grave; da doença de Parkinson; de espôndilo-artrose anquilosante; de Negro Patia grave; de estado avançado da doença de osteíte deformante; de contaminação por radiação; da síndrome e imunodeficiência adquirida, ou HIV, AIDS; de hepatopatia grave e de fibrose cística, ou Mucoviscidose.
Neste caso, será necessário que o trabalhador entregue um relatório médico, munido do CID, além da data aproximada do registro de diagnóstico, para ser possível comprovar a presença da doença.
Outro requisito será a posse de um laudo com um médico do SUS, anexado a um formulário específico registrando toda a justificação para esse direito a isenção. Munido destes documentos, o cidadão deverá apresentá-los em qualquer posto oficial da Receita Federal. Deste modo, o departamento terá um prazo de até 30 dias para dar o devido retorno sobre a solicitação.
Paulo Henrique dos Santos
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