IRPF 2019 – Declaração sem Obrigação Vale a Pena?

Saiba aqui se vale a pena declarar o Imposto de Renda mesmo sem ter a obrigação.

Iniciou-se no dia 07 de março o prazo para a declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas. O período se encerra no dia 30 de abril e diz respeito aos rendimentos do ano passado, 2018. É obrigatório a aqueles que receberam no período valor superior a R$ 28.559,70. Para atividades rurais, o limite que torna obrigatória a declaração é de R$ 142.798,50.

Todavia, há vantagens em fazer a declaração mesmo não se enquadrando no critério de obrigatoriedade. Muitas vezes, através da declaração, contribuintes conseguem obter a restituição de parte de seus impostos. A operação irá gerar um dinheiro extra, que provavelmente será bem vindo.

É o caso, por exemplo, de um trabalhador que esteve no quadro de uma empresa por um período de quatro meses, com retenção do imposto direto na fonte. Ao realizar a declaração, será obtida a restituição, com o valor reajustado pela Taxa de Juros Selic, independente de o salário recebido naqueles quatro meses serem inferiores ao valor mínimo obrigatório para fazer a declaração.

Esta é a situação mais recorrente. Acontece quando o trabalhador é demitido ao longo do ano, não completando o período recebendo o salário de sua empresa e, em consequência, ficando abaixo do piso obrigatório. Pode acontecer também no movimento inverso: o trabalhador é contratado ao longo do ano e não recebe o valor total que seria devido se trabalhasse os 12 meses. Em todos os casos, o dinheiro dos impostos não deixa de ser retido na fonte.

Situação semelhante ocorre também com os trabalhadores autônomos. Se durante o ano de 2018, o autônomo realizou um único serviço e recebeu por ele o valor de R$ 15 mil reais, ele também não irá se encaixar no critério obrigatório para declarar o imposto de renda (recebeu menos do que R$ 28.559,70). Entretanto, seu serviço teve uma retenção na fonte. Dessa forma, a declaração possibilitará que ela seja restituída.

O recebimento do imposto, independente de ter atingido o valor mínimo, é direito comum a todos os contribuintes. A contrapartida, nesses casos, é fazer a declaração, processo burocrático que deverá ser preenchido corretamente. Por isso, é aconselhado fazer a declaração de tipo simples, menos complicada e que atende perfeitamente a situação.

O contribuinte que não declara o imposto de renda por não ter atingido o valor mínimo obrigatório está abrindo mão de um dinheiro que lhe é de direito. O governo, por seu lado, não irá devolver o valor em outro momento. Por isso, vale a pena enfrentar a burocracia e realizar a declaração.

O motivo da retenção, muitas vezes, se dá quando o contribuinte recebe um valor mais alto, devido ao recebimento do adicional de férias, ao negociar rescisão contratual ou ao atingir a tabela preventiva.

Caso o contribuinte encontre imposto retido na fonte em anos anteriores, ele possui o prazo de até 5 anos para reivindicar seu recebimento. Para isso, é necessário entrar no site da Receita, realizar o download do programa referente ao ano em que houve a retenção, preencher o formulário e enviar a declaração. Não há multa, uma vez que a declaração não era obrigatória pelo valor total recebido. Como o contribuinte não era obrigado a declarar, ele poderá enviar a declaração fora do prazo.

Fazer a declaração de imposto de renda, independente de atingir o valor mínimo obrigatório, é importante para a comprovação de rendimentos. Por exemplo, se for solicitar um empréstimo bancário, financiar um automóvel ou um imóvel. É um comprovante de sua renda e pode evitar que, ao realizar uma compra de um bem no futuro, sua declaração ganhe a suspeita do governo ao apresentar uma variação discrepante patrimonial.

Para realizar a declaração anual de imposto de renda, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, baixar o programa oficial do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. O preenchimento pode ser feito de forma offline. Através do programa, o contribuinte preenche o formulário e envia a declaração.

Por Luís Fernando Santos

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