Todo começo de ano é igual, e quem precisa declarar o Imposto de Renda já começa a correr atrás. No ano de 2019, a papelada deve ser enviada até o dia 30 de abril, e dessa vez as dúvidas mais frequentes são sobre as criptomoedas. Por ser uma modalidade muito nova, elas devem ser declaradas assim como as demais exigências.
Com o estouro das criptomoedas como o bitcoin, a mais famosa delas, a Receita Federal passou a exigir que os lucros fossem declarados. Desde 2017, de acordo com o CEO da corretora Coinext, José Artur, todo lucro obtido através de moedas virtuais deve ser descrito no Importo de Renda.
Mas você sabe como declarar Bitcoin e outras criptomoedas? O manual oficial do Leão diz que as criptomoedas não são moedas em si, mas que devem ser declaradas como Ficha Bens e Direitos, pois são semelhantes a ativos financeiros. Não entendeu ainda? Separamos algumas das dúvidas mais frequentes na hora de declarar Bitcoin e outras Criptomoedas, continue lendo.
Sim. Se você é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda anualmente, é preciso declarar os seus lucros com criptomoedas como um ativo financeiro, como o “99-Outros Bens e Direitos”.
Os contribuintes devem declarar bitcoin e outras criptomoedas em uma aba de nome “Bens e Direitos”, na parte do código 99 – Outros Bens e Direitos (como mencionado acima). É válido ressaltar que os bens devem ser citados em seu valor de aquisição, e não sobre o valor que vale atualmente no mercado.
Por exemplo, se foi comprado R$ 1 mil em Bitcoin no começo de 2018, e não foram vendidas, o valor a ser declarado é de R$ 1 mil, mesmo que a moeda tenha desvalorizado ou supervalorizado.
No caso de uma pessoa comprar diferentes tipos de criptomoedas ao longo do ano de 2018, é preciso considerar o valor que foi pago por todas elas somadas e declarar como saldo até 31/12/2018. Na parte de “Discriminação”, é importante colocar o máximo de informações possível como corretora, cotação do dia, quantidade, compra, etc.
Sim. É importante declarar, desde que esse valor das moedas alienadas ultrapassem a quantia de R$ 35 mil em determinado mês. Os ganhos para declarar bitcoin e outras criptomoedas devem passar dessa quantia para serem tributados, conforme a lista abaixo:
Esses impostos devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte aos referidos lucros citados.
No caso de esquecer de pagar o DARF no mês seguinte aos ganhos, é possível acessar o gerador de link, que todas as multas e penalidades serão recalculadas pelo sistema de forma automática.
A declaração nesses casos devem ser feitas da mesma forma, já que as criptomoedas, mesmo compradas fora do país, possuem a mesma natureza.
É preciso declarar sempre que houver movimentação de bem, seja compra ou venda de moedas virtuais. Em situações de vendas de todas as moedas, por um valor inferior ao que custou na aquisição, o bem deve ser zerado e não precisa ser pago nenhum imposto. Mas é preciso ser declarado.
A declaração nesse caso deve ser feita da mesma maneira, já que as criptomoedas compradas possuem a mesma natureza das que são compradas de outras formas.
Sim, desde que se tornem novos ativos, eles passam a ser novos bem e direitos e por isso devem ser declarados da mesma forma que as novas criptomoedas.
Por Susan NogArt
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