Talvez você não saiba, mas a Receita Federal oferece um benefício muito importante para os brasileiros. Trata-se da isenção do Imposto de Renda, contribuição essa que é obrigatória e que consiste em uma arrecadação de valores que são destinados para o investimento em alguns setores como infraestrutura, educação e pagamento de benefícios sociais.
Um dos grupos importantes e que se enquadram na isenção do imposto de renda é o das pessoas que possuem algumas enfermidades específicas. São elas: Alienação Mental, AIDS, Cardiopatia grave, Tuberculose Ativa, Cegueira, Paralisia incapacitante e não reversível, Neoplasia maligna, Nefropatia e Hepatopatia grave, Contaminação ocasionada por radiação, Hanseníase, Doença de Paget em nível avançado, Fibrose Cística, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante e Esclerose Múltipla.
Caso você seja o portador ou familiar de alguém que possua uma das doenças citadas, é necessário antes de qualquer coisa entrar no site da Receita Federal, de forma a garantir que a sua isenção do imposto de renda do ano de 2019 seja dada corretamente. Por isso, nós elaboramos as dicas para seguir, facilitando assim o processo. Então, o primeiro passo é procurar por um médico que seja de sua confiança, solicitando que ele faça um breve relatório sobre o histórico da doença em questão. Uma vez feito isso, é necessário também reunir alguns documentos muito importantes sobre a doença, como documentos do Sistema Único de Saúde (SUS), sumários de alta hospitalar, relatórios médicos, exames, entre outros que comprovem a condição. Após, é necessário acessar o portal da Receita e obter o laudo para que o médico do SUS preencha o formulário específico. Esse está disponível em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/documentos/modelo-de-laudo-pericial.pdf.
É importante lembrar que ele deve ser impresso e levado para o médico, de modo que o preenchimento seja feito de forma adequada com os relatórios médicos e exames que você já possui. Um médico do SUS pode ser encontrado em um posto de saúde mais próximo a você.
Preenchido o laudo, faça uma cópia de todos os documentos pessoais do envolvido. São eles: comprovante de residência que estiverem em seu nome, CPF, identidade e cópias dos laudos com exames conclusivos e relatórios médicos que digam mais informações a respeito do diagnóstico do paciente.
Aos documentos e exames que já foram mencionados, deve ser preenchido e anexado também um formulário sobre o requerimento da isenção. Esse também está disponível no portal da Receita.
Uma vez que você tiver tudo isso em suas mãos, basta levar a documentação para um posto da Receita Federal que estiver mais próximo a você, não esquecendo de pegar um protocolo juntamente com os funcionários. Isso é fundamental uma vez que essa será a prova oficial de que foi feita a solicitação sobre a isenção do IR.
Em média, o prazo dado pela Receita Federal para uma resposta sobre a isenção é de 30 dias. Se o seu pedido for recusado, basta entrar com uma ação contra a mesma diretamente com um advogado, solicitando novamente a isenção.
Há outros casos que se enquadram na isenção do imposto de renda. Assim, pode-se citar as pessoas que possuem um rendimento inferior ao valor mensal de R$ 1.999,18 e aquelas que possuem mais de R$ 300 mil avaliados em direitos e bens como terrenos, imóveis e automóveis. Para esse último caso, somente é válida a isenção caso uma parte do patrimônio seja pertencente a um conjugue de união estável ou companheiro do qual possua um relacionamento com um regime parcial de bens. Ainda, a isenção é válida para o aposentado que possui mais de 65 anos, desde que sobreviva exclusivamente do seu benefício.
Também estão exonerados do IR as pessoas declaradas dependentes de outra. Para esse caso, todavia, ainda é necessário que ela declare os seus bens e rendimentos.
Para solicitar a isenção em qualquer um dos casos, é necessário, antes de tudo, acessar o site da Receita Federal. Após, basta clicar na opção de “Agendamento”, indo após em “Agendar Atendimento”. Faça a leitura atenta das orientações gerais e clique após em “Li e Concordo”, avançando. O agendamento pode ser feito de maneira online, porém o atendimento para a solicitação de isenção somente ocorre na forma presencial.
Por Kellen Kunz
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