Imposto de Renda 2019 – Quem Precisa Declarar?

Saiba aqui quem deve declarar o Imposto de Renda 2019.

Em quais casos nós somos obrigados a declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes devem ficar a postos e já de sobreaviso, à Receita Federal divulgou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física em 2019. Todas as declarações devem ser entregues entre os dias 07 de Março até o dia 30 de Abril de 2019.

Para aqueles que se arriscam em confeccionar suas declarações além deste prazo, a multa pode chegar até 20% dependendo da quantidade meses atrasados sempre respeitando o pagamento mínimo de R$ 165,74, segundo a própria Receita Federal.

Mas e agora, declaro ou não declaro? Para ficar mais fácil selecionamos os 6 principais casos para qualquer contribuinte poder entregar sua declaração, verifique se você se enquadra em algum deles:

1. Rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70

Pessoas que receberam no ano de 2018 valores superiores ao montante de R$ 28.559,70 devem declarar seu imposto de renda, nesta conta também se enquadra salários, bonificações, horas-extras, salários extras como o 13º salário ou qualquer outro benefício comprovadamente recebido.

Os aposentados e pensionistas também não escapam do fisco, a regra é a mesma para eles, se recebem valores acima do piso sugerido, é obrigatório declarar.

2. Rendimentos não tributáveis, isentos ou mesmo tributados de forma exclusiva na fonte com valores acima de R$ 40 mil

Qualquer contribuinte que recebeu no ano passado valores não tributáveis, isentos ou mesmo aqueles tributados exclusivamente em sua fonte em um montante superior a R$ 40 mil vão precisar declarar.

Mas que tipo de rendimentos são estes?

Rendimentos não tributáveis e isentos geralmente são indenizações recebidas ou por rescisões de trabalho ou pelo próprio saque do FGTS, já os exclusivamente tributados na fonte são os prêmios recebidos em sorteios, concursos e loterias, anote também que nesta conta deve ser incluído o ganho em juros em cima do seu capital próprio aplicado.

3. Ganhos com atividades rurais

O produtor rural que obteve ganhos superiores a R$ 142.798,50 em todo ano de 2018 precisa declarar seu imposto de renda em cima dos valores recebidos, também deve declarar quem obteve perdas em anos anteriores e quer compensar estas perdas com o lucro no último exercício, por exemplo: o produtor rural registrou uma perda de R$ 300 mil em 2017 e um ganho do mesmo valor em 2018, neste caso o prejuízo pode compensando pelo ganho na declaração, desde que seja registrado na declaração dos anos anteriores.

4. Venda de imóveis na modalidade de isenção do Imposto de Renda

Na hipótese de um proprietário de um imóvel vender o seu bem (residencial) e usar este valor para comprar um novo bem (também residencial) em um prazo de até 180 dias, ele estará isento de pagar o Imposto de Renda, porém, é preciso declarar toda esta situação para comprovar ao fisco.

Ressaltando que esta isenção só é válida caso este imóvel seja o único do proprietário (e consequentemente contribuinte).

5. Quem teve ganhos de capital

Se você obteve qualquer ganho de capital através da venda de bens, seja uma simples operação de vendas de direitos ou mesmo à venda de algum imóvel e operações na bolsa de valores, você precisa se acertar com o fisco declarando todos estes ganhos.

6. Quem tem bens em valores superiores a R$ 300 mil

O contribuinte precisa ficar atento com este detalhe, se todos os seus bens (carros, bens imobiliários ou mesmo antiguidades) tiverem um valor acima do piso de R$ 300 mil será necessário entregar a Declaração de Imposto de Renda, mas tome cuidado com a inserção destes patrimônio, sempre deve ser declarado os valores dos bens no ato da aquisição e não seu preço atual.

Autor: Carlos B.

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