Em quais casos nós somos obrigados a declarar o Imposto de Renda?
Os contribuintes devem ficar a postos e já de sobreaviso, à Receita Federal divulgou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física em 2019. Todas as declarações devem ser entregues entre os dias 07 de Março até o dia 30 de Abril de 2019.
Para aqueles que se arriscam em confeccionar suas declarações além deste prazo, a multa pode chegar até 20% dependendo da quantidade meses atrasados sempre respeitando o pagamento mínimo de R$ 165,74, segundo a própria Receita Federal.
Mas e agora, declaro ou não declaro? Para ficar mais fácil selecionamos os 6 principais casos para qualquer contribuinte poder entregar sua declaração, verifique se você se enquadra em algum deles:
Pessoas que receberam no ano de 2018 valores superiores ao montante de R$ 28.559,70 devem declarar seu imposto de renda, nesta conta também se enquadra salários, bonificações, horas-extras, salários extras como o 13º salário ou qualquer outro benefício comprovadamente recebido.
Os aposentados e pensionistas também não escapam do fisco, a regra é a mesma para eles, se recebem valores acima do piso sugerido, é obrigatório declarar.
Qualquer contribuinte que recebeu no ano passado valores não tributáveis, isentos ou mesmo aqueles tributados exclusivamente em sua fonte em um montante superior a R$ 40 mil vão precisar declarar.
Mas que tipo de rendimentos são estes?
Rendimentos não tributáveis e isentos geralmente são indenizações recebidas ou por rescisões de trabalho ou pelo próprio saque do FGTS, já os exclusivamente tributados na fonte são os prêmios recebidos em sorteios, concursos e loterias, anote também que nesta conta deve ser incluído o ganho em juros em cima do seu capital próprio aplicado.
O produtor rural que obteve ganhos superiores a R$ 142.798,50 em todo ano de 2018 precisa declarar seu imposto de renda em cima dos valores recebidos, também deve declarar quem obteve perdas em anos anteriores e quer compensar estas perdas com o lucro no último exercício, por exemplo: o produtor rural registrou uma perda de R$ 300 mil em 2017 e um ganho do mesmo valor em 2018, neste caso o prejuízo pode compensando pelo ganho na declaração, desde que seja registrado na declaração dos anos anteriores.
Na hipótese de um proprietário de um imóvel vender o seu bem (residencial) e usar este valor para comprar um novo bem (também residencial) em um prazo de até 180 dias, ele estará isento de pagar o Imposto de Renda, porém, é preciso declarar toda esta situação para comprovar ao fisco.
Ressaltando que esta isenção só é válida caso este imóvel seja o único do proprietário (e consequentemente contribuinte).
Se você obteve qualquer ganho de capital através da venda de bens, seja uma simples operação de vendas de direitos ou mesmo à venda de algum imóvel e operações na bolsa de valores, você precisa se acertar com o fisco declarando todos estes ganhos.
O contribuinte precisa ficar atento com este detalhe, se todos os seus bens (carros, bens imobiliários ou mesmo antiguidades) tiverem um valor acima do piso de R$ 300 mil será necessário entregar a Declaração de Imposto de Renda, mas tome cuidado com a inserção destes patrimônio, sempre deve ser declarado os valores dos bens no ato da aquisição e não seu preço atual.
Autor: Carlos B.
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