Imposto de Renda 2019 – Regras e Prazos para Declaração

Confira aqui as regras e datas do Imposto de Renda 2019.

Foi liberado pela Receita Federal nesta sexta-feira, dia 22 de fevereiro, as datas oficiais e as regras para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2019. A declaração se refere aos rendimentos relacionados ao calendário do ano-base de 2018. A entrega deve ser agendada entre os dias 7 de março e 30 de abril.

A Receita garantiu que, muito em breve, estará disponibilizando para os usuários o seu Programa Gerador da Declaração, o PGD, onde os próprios contribuintes poderão preencher os dados de sua declaração.

Não foram feitas correções na comparação com o ano passado na tabela de imposto de renda. Sendo assim, a faixa da isenção de contribuição continua sendo para rendimentos em até R$ 1.903,98. Ainda, o desconto para o dependente permanecerá sendo, no máximo, de R$ 2.275,08 por ano. Vale lembrar que, quanto antes for entregue a declaração por parte do contribuinte, mais rápido e cedo será realizada a restituição.

O pagamento dessa inicia no mês de junho e segue até dezembro. Possuem prioridade os deficientes, portadores com alguma doença grave e idosos.

Quem não realizar a sua declaração ou o fizer com atraso, poderá pagar uma multa. Essa parte de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto.

Quem precisa declarar o IR?

Precisa declarar o imposto de renda aquele que recebeu, no ano de 2018, rendimentos passíveis de tributação que totalizaram um valor superior a R$ 28.559,70. Ou seja, os pensionistas, aposentados e trabalhadores com uma renda mensal maior que R$ 1.903,98 .

Além desses, ainda enquadram-se entre os contribuintes aqueles que receberam rendimentos com isenção, como é o caso do rendimento da poupança ou a indenização trabalhista. O valor no ano deve ser maior que R$ 40 mil.

Outros casos são: escolha de isenção do imposto em venda de imóvel residencial para a compra de outro num período de 180 dias; ganho de capital em venda de bens, como veículo e imóvel; ter bens que somam valor maior a R$ 300 mil no ano de 2018; operação em Bolsa de Valores; receita bruta maior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e, por fim, passou a ter moradia fixa no Brasil em algum mês de 2018, mesmo que tenha estado anteriormente no exterior.

Tipos de declaração do IR

Basicamente, há somente duas formas de fazer a sua declaração do Imposto de Renda: a maneira simplificada e a completa. Na primeira opção, é feita a soma de todos os rendimentos tributáveis e, sobre o valor dessa, é feito o desconto de 20% sobre o cálculo base do imposto, limitado esse a R$ 16.754,34.

É liberado que qualquer contribuinte opte por esse modelo, sendo indicado para as pessoas que não tenham muitas despesas a deduzir. Caso contrário, há a possibilidade de o valor recebido ser menor. Por outro lado, no modelo completo há a possibilidade de destacar as despesas com gastos com dependentes, pagamentos escolares e plano de saúde.

Para o preenchimento dessa declaração é necessário que o contribuinte informe de forma individual cada um de seus gastos. Quando utilizar esse modelo, a soma de deduções poderá ultrapassar os R$ 16.754,34.

Mudanças na declaração em 2019

Entre uma das importantes mudanças anunciadas para 2019 sobre a declaração do imposto de renda, pode-se destacar a inclusão do CPF dos dependentes do contribuinte. Além disso, ainda é importante lembrar-se da alíquota efetiva para a realização do cálculo de imposto. Isso porque, esse ano, o dado deve estar ao lado dos valores de todos os impostos a pagar ou nas restituições a receber.

Também são obrigatórias as informações referentes aos imóveis e veículos. Para o preenchimento dessas, são solicitados documentos que comprovem a venda ou compra de bens e de direitos no ano de 2018. Sendo assim, para os veículos, embarcações ou aeronaves, é necessário ter o número do RENAVAM ou do registro em órgão fiscalizador. Já para os imóveis, é necessário informar a área do imóvel, a data de aquisição, a inscrição municipal (IPTU), o nome do Cartório de Imóveis no qual o mesmo foi registrado e o número de matrícula do imóvel.

Kellen Kunz

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