O Imposto de Renda é considerado o tributo mais importante pago pelos brasileiros ao governo, sendo assim de extrema importância, e a sua declaração para que seja cobrado o valor, deve ser feita no início de todos os anos, para um determinado grupo de pessoas, pois, nem todos são obrigados a pagar o tributo.
Pessoas que receberam no ano anterior abaixo de determinado valor, que no ano de 2018 foi de R$28.559,70, não são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Contudo, fazer isso ainda é importante, pois acontece que pode haver alguma restituição para o contribuinte, baseado em seus gastos do ano, como exemplo, pagamentos de pensão alimentícia, e despesas médicas e educacionais, que fazem com que a pessoa tenha direito ao ressarcimento.
Portanto, mesmo que não seja obrigatório, é importante fazer a declaração, e para aqueles que a fazem, devem agir com honestidade e realmente expor o que for pedido com veracidade, assim você não irá correr o risco de pagar qualquer tipo de multa em função de apresentar dados incorretos.
Algo que você que declarou o Imposto de Renda no ano passado deve ficar atento, é que como é de costume, houveram algumas mudanças na declaração, e para que ninguém fique confuso e nem seja pego de surpresa, vamos explanar melhor algumas alterações abaixo.
Como todo em ano, é normal que ocorram algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda, nada preocupante, mas alterações simples que podem facilitar o processo ou requerimento de informações que são importantes para a Receita.
No ano de 2018, os contribuintes somente precisavam informar o CPF de quem colocasse como dependente se o mesmo tivesse idade igual ou superior a 12 anos.
Contudo, em novembro de 2017, a Receita Federal do Brasil deixou claro através da instrução normativa nº1828, sobre o Cadastro de pessoas Físicas, que qualquer pessoa colocada como dependente em sua declaração de Imposto de Renda, deverá ser informado conjuntamente o seu CPF, independentemente da idade.
Uma mudança também importante, e que você deve estar atento na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda, é sobre a alíquota efetiva para o cálculo do tributo, que agora a orientação é para que seja informada ao lado dos valores de impostos que o contribuinte tem a pagar ou restituição a receber.
E, antes, nos campos relacionados aos bens dos contribuintes, as informações complementares não precisavam ser preenchidas obrigatoriamente, quesito que muda em 2019, e agora passam sim a ter seu preenchimento obrigatório.
O auditor-fiscal Joaquim Adir, que trabalha como supervisor nacional do Imposto de Renda, recomenda que os contribuintes que vão declarar o IRPF em 2019 preencham toda a declaração desde que lhe seja correspondente, pois assim irá evitar problemas como cair na malha fina.
Malha fina é o termo utilizado na área da contabilidade para se retratar às inconsistências presentes na declaração de Imposto de Renda da pessoa, funciona como uma espécie de “peneira” para fiscalizar melhor casos em que há pendências que estão impossibilitando a restituição. Há casos em que é necessário até mesmo fazer uma investigação mais profunda, por este motivo é melhor não mentir na hora de preparar a sua declaração.
E, agora, o contribuinte também tem a obrigatoriedade de informar o CNPJ da instituição financeira onde o mesmo possui conta corrente, detalhe que também era algo facultativo anteriormente.
Algo que facilita a vida de todos, e que já é uma mudança que foi implementada desde 2018, é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permite que o contribuinte possa pagar todas as quotas do imposto.
Lembrando que para aqueles que vão fazer a declaração do Imposto de Renda em 2019, a data limite para a entrega de tudo preenchido é o dia 30 de abril às 23h59, horário de Brasília.
Por Marcio Augusto Veloso Filho
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