Foi liberada nesta segunda-feira, dia 10 de dezembro, a consulta ao sétimo lote de restituições do Imposto de Renda. O lote é o derradeiro de 2018. Além dos últimos pagamentos do ano, este lote conta também com restituições de 2008 a 2017, que caíram na malha fina e foram regularizadas.
A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal, no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Ao todo, 151.248 contribuintes estão contemplados neste lote. O valor total a ser pago supera os R$ 319 milhões e as restituições serão pagas na próxima segunda-feira, dia 17 de dezembro. O pagamento se dará através de depósito na conta bancária que o contribuinte cadastrou ao fazer a declaração de imposto de renda. Esse valor pago é corrigido pela taxa Selic (taxa básica de juros). Ao cair, porém, não recebe nenhuma atualização. Essa correção vai de 4,65%, nos valores referentes a 2018, até R$ 106,77, no caso de pendências de 2008.
O contribuinte cujo nome estiver no lote divulgado hoje, mas que eventualmente não possuir o valor creditado na semana que vem, deverá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil. Esse contato poderá ser feito pessoalmente ou através da Central de Atendimento. O morador de capitais deverá ligar no telefone 4004 0001, enquanto habitantes de outras localidades poderão contatar o 0800 729 0001. O número 0800 729 0088 está à disposição para deficientes auditivos.
Quem não foi contemplado nos demais lotes e também não encontrar o nome nesta última lista caiu na famosa malha fina. De acordo com dados da Receita Federal, 2% das declarações, ou seja, algo em torno de 628 mil, são retidas por apresentarem inconsistência nas informações prestadas.
Os principais motivos para isso ocorrer são: omissão de rendimentos; diferença entre valor retido na fonte com o que foi informado pela empresa pagadora; deduções de previdência oficial ou privada, pensão alimentícia ou por dependentes; despesas médicas.
Para conferir sua situação, você deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e, após informar CPF, código de acesso e senha, clicar em “Extrato da DIRPF”.
Para obter informações de como gerar o código de acesso para o portal e-CAC, você pode acessar o link http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac .
Caso constate erro ou informações incompletas em sua declaração, você poderá fazer a retificação, exceto se a Receita já tenha convocado para prestar esclarecimentos. Você poderá enviar a retificação online através do site da Receita, ou utilizando o programa de computador. Não é possível fazer a retificação de dados através do aplicativo para tablets e smartphones.
A “Retificadora Online” está disponível no sistema e-CAC, que pode ser acessado no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual .
Caso opte por enviar a retificação através do computador, você terá que informar o número do recibo da declaração original. Esse número está presente no “Recibo da Declaração”, arquivo gerado ao enviar a declaração do IRPF.
Se, porventura, você estiver na malha fina e constatar que seus dados estão todos corretos e o formulário foi preenchido da forma adequada, o caminho será aguardar o contato da Receita Federal. Ele se dará através do Termo de Intimação ou da Notificação de Lançamento da Receita Federal.
O contribuinte poderá, também, agendar um atendimento com a Receita Federal para entregar documentos que comprovem as informações declaradas. Esse agendamento para as declarações do IRPF 2018 só estará disponível a partir de janeiro de 2019.
É importante observar também que mesmo uma declaração já processada pode voltar a ser alvo de análise da Receita Federal em até cinco anos. Após esse período, a Receita não poderá cobrar débitos atrasados e o contribuinte também não poderá solicitar o pagamento de uma restituição.
Foram entregues, neste ano, um total de 29.269.987 declarações de imposto de renda. O valor representa um aumento de 1,63% em relação às declarações enviadas no ano passado. Foi obrigado a enviar declaração aqueles que receberam mais que R$ 28.559,70 em 2017. Aqueles que receberam valor inferior não eram obrigados, mas também poderiam enviar declaração.
Por Luís Fernando Santos
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