A forma de instruções inseridas em 2018 coloca as regras e os procedimentos para a vistoria da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que é mais conhecida e mais facilmente de ser falada na sigla DITR com relação às atividades de 2018, diz os critérios obrigatórios, a essencialidade do uso de computador na elaboração do mesmo, ter um prazo para fazer a vistoria e caso for apresentada fora do prazo imposto sofrerá suas consequências e também será apurada sua maneira de pagamento.
O prazo para que seja feita a declaração da DITR começou segunda-feira, mais especificamente, dia 13 de agosto, e terá seu encerramento exatamente às 23h59min59s, tendo como ponto de contagem o horário de Brasília, no dia 28 / 09 / 2018.
Será de forma obrigatória a apresentação deste imposto toda pessoa tanto física quanto jurídica, tendo exceção para imunes ou até mesmo isenta, também proprietário que seja titular de um domínio útil ou que possui a outro título, sendo assim até mesmo usufrutuária.
Está sendo obrigatório também para pessoas físicas e jurídicas, que, no meio tempo entre o dia 01 / 01 deste ano e a data oficial da apresentação desta declaração, deixou de ter posse de seu imóvel localizado na parte rural da cidade.
A DITR deve ser feita com a utilização de um computador onde será utilizado o chamado "Programa Gerador da Declaração do ITR", que faz a relação das atividades do ano de 2018 (Programa ITR2018), que no momento já está liberado no sítio da Receita Federal.
Para quem atrasar claramente será aplicada uma multa, a mesma é exatamente ao mês, ou também pode ser calculada em fração de atraso, está que é lançada de ofício e feita a conta sobre o total do imposto que deveria ser pago, e isso não pode ser menos que 50 reais.
Caso for percebido algum erro em sua declaração após feita a mesma, o pagador deverá fazer a retífica do documento e apresentá-lo novamente, antes do lançamento do ofício para que não ocorram erros, e não tenha interrupção em seu pagamento final.
A primeira quota ou mais conhecida como quota única deverá ser paga até o último dia do prazo de entrega para que não ocorram multas. As outras quotas, não únicas deverão ser pagas até o final dos meses, porém sendo dias úteis, nas quais serão acrescentados juros que serão equivalentes à taxa que faz referência do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para todos os títulos federais, que se acumula todos os meses, e começa o cálculo a partir de outubro do ano de 2018 até o mês que faz antecessão ao do pagamento, e é 1% ao mês do pagamento.
Quem paga pode antecipar, parcial ou totalmente, o seu pagamento tanto do imposto quanto das quotas, que não tendo necessidade nesta parte, fazer a apresentação da declaração retificadora com a nova forma de como será pago.
O imposto pode ter como forma de pagamento uma transferência bancária ou também meio de instituições que fazem finanças que tenham autorização da Receita Federal a fazer esse tipo de recebimento ou também por outro meio de arrecadação conhecido como Darf, independente da agência bancária, sendo uma arrecadadora de receitas federais está valendo, e o pagamento também deve ser feito no país.
Portanto, esteja por dentro dos prazos para que não se atrase em seus pagamentos.
Por Gustavo Martins
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