O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é um imposto que deve ser pago, a cada ano, pelo trabalhador que possui rendimento acima do valor estabelecido pela Receita Federal. Todos estes que se encaixam nos requisitos da RF precisam realizar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), onde serão comprovados todos os seus rendimentos anuais. A partir desta declaração, é decidido se constam impostos não pagos pelo declarante — que deverão ser pagos posteriormente — ou se há restituições do Governo a serem pagas para o trabalhador.
A Receita Federal é o órgão governamental que fica responsável pela análise da veracidade das informações declaradas pelo trabalhador, tal como a coleta deste imposto e suas restituições.
Leia no decorrer do post quais pessoas devem declarar Imposto de Renda e o que pode acontecer caso haja negligência.
É de cunho obrigatório, que todo aquele que apresenta as seguintes características, declare Imposto de Rendas:
recebeu rendimentos tributáveis, com soma igual ou superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos não-tributáveis, no valor igual ou maior que R$ 40.000,00 (exemplo: prêmios em loterias, juros de poupança, 13° salário, aplicações financeiras etc);
tem posse ou propriedade de bens ou direitos que possuam valor de, no mínimo, R$ 300.000,00; e
realizou atividade rural e obteve lucro de, no mínimo, R$ 142.798,50.
Pessoas que não são nativas do Brasil, mas moram no país há mais de 183 dias e atendem a algum dos requisitos acima, também precisam declarar Imposto de Renda. Estão isentos todos aqueles que não se encaixam nas características previamente citadas e brasileiros que vivem fora do Brasil por mais de 12 meses.
Segundo o último balanço realizado pela Receita Federal, aproximadamente apenas 20 milhões, dos quase 30 milhões de pessoas que possuem a obrigação de declarar o Imposto de Renda, realizaram a entrega desta declaração. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda vai até a próxima segunda-feira (dia 30 de abril) e todo aquele que não tenha entregado a declaração, corre o risco de sofrer grandes consequências, que podem incluir multa e restrição do CPF.
Multa
A Receita Federal alerta que todo aquele contribuinte que perdeu o prazo de declaração do IRPF, está sujeito ao pagamento de uma multa, que possui valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido. Esse pagamento deve ser realizado dentro de 30 dias, a partir do atraso da entrega.
Restrição do CPF
Além da multa, todo aquele que não prestar contas do Imposto de Renda terá consequências como a pendência de seu CPF. Isso faz com que o indivíduo seja impedido de realizar algumas atividades, como:
prestar concurso público;
fazer a certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel;
realizar empréstimos;
tirar passaporte; ou, até mesmo,
movimentar a sua conta bancária.
Sabendo das consequências da falta de declaração do Imposto de Renda, saiba que ainda há tempo para declarar seu Imposto de Renda. Basta seguir as instruções abaixo:
baixe o aplicativo da IRPF que pode ser encontrado na página da Receita Federal;
realize o preenchimento de seus dados pessoais e os dados dos dependentes de sua renda;
registre todos os recibos, comprovantes e documentos comprobatórios de renda;
veja se não há pendências na declaração (o aplicativo informa);
selecione o tipo de declaração desejada; e
entregue sua declaração (este ano não é necessário usar o Receitanet para a entrega).
Caso haja dúvidas, entre em contato com a Receita Federal por meio deste site.
Aurenivia Alves Pereira
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