Talvez os contribuintes não saibam, mas nem tudo que se recebe ou se gasta é tributável. Apesar da lista da Receita Federal referente aos rendimentos tributáveis ser grande, há alguns casos interessantes em que temos a isenção da tributação.
Alguns dos exemplos mais comuns são as heranças, os rendimentos em caderneta de poupança e o resgate da conta do FGTS. Porém, apesar disso, esses ainda precisam ser igualmente declarados, de forma que o cidadão possa justificar de onde vem o seu patrimônio.
São considerados gastos e rendimentos não tributáveis:
Devem declarar o Imposto de Renda (IR), aqueles que receberam rendimentos tributáveis em 2017 com valores acima de R$ 28.559,70. Essa declaração pode ser feita até o dia 30 de abril.
Em caso de perda do prazo por parte do próprio contribuinte, esse deverá cumprir com a legislação e realizar o pagamento de uma multa. O valor dela varia, podendo partir de R$ 165,74 e os 20% do devido imposto.
Por Kellen Kunz
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