Rendimentos Não Tributáveis na Declaração do IR 2018

Confira a lista dos rendimentos isentos de tributação no Imposto de Renda de 2018.

Talvez os contribuintes não saibam, mas nem tudo que se recebe ou se gasta é tributável. Apesar da lista da Receita Federal referente aos rendimentos tributáveis ser grande, há alguns casos interessantes em que temos a isenção da tributação.

Alguns dos exemplos mais comuns são as heranças, os rendimentos em caderneta de poupança e o resgate da conta do FGTS. Porém, apesar disso, esses ainda precisam ser igualmente declarados, de forma que o cidadão possa justificar de onde vem o seu patrimônio.

Não tributáveis

São considerados gastos e rendimentos não tributáveis:

  • Pensão e aposentadoria que foi recebida em decorrência das doenças graves, como o câncer;
  • Bolsas de pesquisa e de estudo que são caracterizadas como doação, sendo necessário que os resultados dessas não tenham nenhuma vantagem para o doador ou uma contraprestação de algum serviço;
  • Rendimentos de caderneta de poupança;
  • Auxílio-transporte e auxílio-alimentação para um servidor público federal civil;
  • Heranças e doações;
  • Resgates de contas do FGTS;
  • Bonificação em alguma ação;
  • Restituição de Imposto de Renda referente aos anos anteriores;
  • Lucros e também dividendos que são distribuídos entre os sócios de uma empresa brasileira;
  • Parcela referente à aposentadoria que foi recebida por um declarante que tenha mais de 65 anos;
  • Seguro-desemprego, entre outros auxílios;
  • Lucro em alienação de bens ou de direitos de pequeno valor;
  • Prêmio de seguro pecúlio e restituído que foi recebido pela Previdência Privada em decorrência da invalidez ou morte permanente;
  • Lucro em alienação de imóvel único e no valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha ocorrido nenhuma outra alienação em um período de cinco anos;
  • Lucro em venda de imóvel residencial com o objetivo de aquisição de outro imóvel também residencial, em um período de 180 dias contados a partir da assinatura de um contrato de venda;
  • Participação em Lucros e Resultados até um valor anual isento e constante de uma tabela progressiva;
  • Rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário, o LCI;
  • Recebimentos referentes ao PIS e ao PASEP;
  • Ganho recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS;
  • Ganhos líquidos provenientes de operações em mercado à vista referente a ações negociadas em bolsas de valores em alienações realizadas de até R$ 20 mil por mês para o conjunto das ações;
  • Serviços médicos mantidos, pagos e ressarcidos pelo empregador;
  • Redução de ganho de capital em venda de imóvel que foi adquirido até o ano de 1988;
  • Uniforme, transporte e alimentação fornecidos pelo empregador;
  • Diárias para o pagamento de algumas despesas de hospedagem e de alimentação que foram pagas para a realização de um trabalho em um local diferente do da sede da empresa, incluindo as do exterior;
  • Benefícios que foram pagos pela previdência social e pela privada que foi recebida por deficientes mentais;
  • E, por fim, indenizações, seja por transporte a servidor público da União, por seguro em caso de furto ou de roubo, acidentes, acidente do trabalho, desligamento voluntário como servidor público civil, danos patrimoniais, rescisão de contrato de trabalho, desapropriação com a finalidade de reforma agrária, rescisão de contrato do FGTS e reparatória para desaparecidos políticos.

Quem deve declarar IR?

Devem declarar o Imposto de Renda (IR), aqueles que receberam rendimentos tributáveis em 2017 com valores acima de R$ 28.559,70. Essa declaração pode ser feita até o dia 30 de abril.

Em caso de perda do prazo por parte do próprio contribuinte, esse deverá cumprir com a legislação e realizar o pagamento de uma multa. O valor dela varia, podendo partir de R$ 165,74 e os 20% do devido imposto.

Por Kellen Kunz

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