Imposto de Renda 2018 – Como Declarar Saque do FGTS Inativo

Saiba aqui como declarar o saque do FGTS Inativo em sua Declaração do Imposto de Renda 2018.

Estamos na época do ano em que milhares de brasileiros precisam realizar suas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano de 2018. Como todos já sabem, na declaração é preciso informar todos os rendimentos do ano de 2017. É preciso que uma documentação seja preenchida e enviada à Receita Federal dentro do prazo estipulado. Uma novidade deste ano é que quem recebeu Fundo de Garantia de Contas Inativas deve também declarar o valor recebido. Se lendo esta informação você está com dúvidas, continue lendo este artigo e saiba tudo sobre o assunto em questão.

É isso mesmo, quem precisa declarar o IRPF e que no ano passado teve direito ao saque de recursos de contas inativas do FGTS, que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também deverá informar na documentação da declaração de 2018 o valor que recebeu.

Não é preciso se preocupar em relação à cobrança de impostos sobre o valor recebido, pois a Receita já informou que não haverá nenhuma cobrança sobre este rendimento, independente de seu valor. Contudo, é necessário que ele conste na documentação, pois ele irá constar na variação patrimonial, sendo uma justificativa para o seu aumento.

O FGTS de contas inativas teve que ser incluído nas declarações do ano de 2018, uma vez que foram mais de 25 milhões de brasileiros que tiveram acesso a esses recursos em 2017, o que na soma se dá mais de R$40 bilhões de reais.

É claro que grande parte dos brasileiros que receberam os recursos de contas inativas não são obrigados a realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Por outro lado, existe uma expectativa de que 28,8 milhões de contribuintes façam a entrega de suas declarações. Um número superior ao número de declarantes do ano passado, que foi de 28,5 milhões.

O prazo final para a entrega das declarações é do dia 30 do mês de abril.

Quem tiver a obrigação de fazer a declaração e não entrega-la dentro do prazo, ou simplesmente não fazê-la, terá que pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de até 20% do valor do imposto.

Então, se você precisa realizar a sua declaração de impostos e no ano passado recebeu algum valor relacionado as contas inativas do FGTS, veja como declarar essa valor na sua documentação.

Na documentação a ser preenchida existe um campo descrito como “ Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ele está na linha 4, onde são informados valores como indenizações por rescisão de contrato trabalhista e até título de PDV, e também por casos de acidente de trabalho e de Fundo de Garantia, o FGTS. É nesse campo que o valor recebido deve ser informado.

Nessa seção, o declarante precisará colocar o nome da Caixa Econômica Federal, assim como a sua fonte de pagamento, informando desse modo o CNPJ da instituição em questão, sendo ela correspondente do número 00.360.305/0001-04.

Para casos em que os declarantes adquiriram imóveis usando os recursos recebidos destas contas inativas do FGTS, é necessário informar este dado no campo descrito como “Discriminação”, que está presente na ficha de Bens e de Direitos que no ato de aquisição ou de quitação foi utilizado o dinheiro do benefício, em que o seu valor deve ser especificado.

Se o contribuinte decidir em não declarar o valor recebido como FGTS inativo, é importante que ele esteja ciente de que no futuro poderá ter problemas por isso. Pois será necessário fazer a justificação sobre a variação que se deu em seu patrimônio ou sobre o dinheiro utilizado na compra de um imóvel.

Faça sua declaração de forma correta, pois assim muitos problemas podem ser evitados no futuro. E não deixe de enviá-la dentro do prazo determinado, ficando livre de multas.

Sirlene Montes

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  • Obrigado, tirou minha dúvida.. 😀

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