Como Declarar Bitcoin ou Criptomoedas no Imposto de Renda 2018

Saiba aqui como fazer a declaração de Bitcoin ou Criptomoedas no Imposto de Renda 2018.

A Receita Federal, já disponibilizou o Programa de Declaração de Imposto de Renda para 2018 e os contribuintes já podem fazer o download e transmitir a declaração se desejarem.

Uma das principais dúvidas levantadas neste ano, é com relação a obrigatoriedade em declarar criptomoedas (os famosos Bitcoins) e como isto pode ser feito.

Para solucionar e esclarecer os principais pontos, preparamos oito orientações básicas sobre a declaração de Bitcoin e demais criptomoedas na Declaração e Imposto de Renda de 2018, confira abaixo:

1. É necessário declarar Bitcoins ou outras Criptomoedas?

Sim é, uma vez que todo bem e direito tem que ser declarado, mesmo no caso das criptomoedas, uma vez que não existe uma regulamentação oficial delas no mercado brasileiro. Mesmo assim elas estão enquadradas no item Bens e Direitos, sob o código 99.

2. Então como eu faço para declarar?

No item Bens e Direitos (sob o código 99), eles podem ser descritos com todos os detalhes da data em que foram comprados, a quantidade e sua cotação unitária, ainda existe um campo para informar o valor total da compra, sempre utilizando a moeda nacional como referência (Real).

3. Qual é o Imposto a ser pago?

Depende da quantidade, se for comercializado até o montante de R$ 35 mil reais não existe a necessidade de pagar imposto, mas se o montante for maior, deve ser pago um imposto sempre no último dia do mês após sua venda, seguindo as alíquotas abaixo:

  • 15%, se o ganho da operação não for superior a R$ 5 milhões reais.
  • 17,5% se o ganho da operação exceder os R$ 5 milhões de reais até o limite de R$ 10 milhões de reais.
  • 20%, se o ganho da operação exceder os R$ 10 milhões de reais até o limite de R$ 30 milhões de reais.
  • 22,5%, se o ganho ultrapassar os R$ 30 milhões de reais.

4. Eu não paguei o imposto, posso regularizar minha situação?

Pode sim, mas lembre-se que o imposto será recolhido com multa e correção pela Selic, recomenda-se inclusive que seja pago até o último dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano, no próximo dia 30 de Abril.

Para realizar esta regularização é aconselhável utilizar o programa GCAP2017, disponível no site da Receita, para Apuração dos Ganhos.

Fora isto, é preciso atualizar as Darfs, que são documentos de arrecadação próprios da Receita, isto pode ser feito pelo próprio software da Receita, o Sicalc, também disponível no site da Receita Federal.

Ressaltando mais uma vez que todas as guias serão apuradas com taxas de juros e multa em cima dos vencimentos perdidos.

5. E se eu tomei prejuízo na venda de meus Bitcoins?

É necessário declarar, porque houve movimentação. No entanto, cabe ao contribuinte analisar seu patrimônio no ano passado, identificando as variações e seus impactos.

No programa não existe campos específicos para demonstrar prejuízos, então o aconselhável é sempre zerar o bem, demonstrando que nenhum imposto vai ser pago.

6. Usei meus Bitcoins para comprar outras coisas, tenho que declarar?

Também deve ser declarado, desde que haja movimentação e ganhos em cima deles, pagando imposto da mesma forma.

7. No casos de doações, como eu faço?

Especificamente em São Paulo, qualquer doação está sujeita ao imposto ITCMD, que em 2018 deve ser recolhido a partir de R$ 64.250,00, porém, é conveniente consultar a legislação fiscal própria de seu estado, caso não resida no Estado de São Paulo.

8. Mas se ganhei em cima do Bitcoin, do Bitcoin Cash o do Bitcoin Gold, eu declaro meu ganho ou quanto eu vendi?

O ganho é apurado sempre no momento da venda, se a venda for superior a R$ 35 mil reais, ela estará sujeita a tributação, sempre de acordo com sua tabela específica.

Autor: C.B

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