A cada ano a Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia o valor da obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2018 não é diferente. O prazo para entregar o documento terá início dia 1º de março. Saiba aqui quem está obrigado a realizar a declaração dos rendimentos e confira também as mudanças para esse ano propostas pela RFB.
Aqueles contribuintes que, ao longo do ano de 2017 tiveram rendimentos tributáveis em um montante superior a R$ 28.559,70, ficam obrigados a prestar contas junto à Receita Federal. Esse é o caso de aposentados, pensionistas e trabalhadores que possuem uma renda mensal de, no mínimo, R$ 1.903,98.
Tal valor é o mesmo do ano anterior.
Já quem exerce atividade rural, deve realizar a declaração aqueles que tiveram renda bruta maior que R$ 142.798,50.
Os trabalhadores que tiveram isenção do imposto de renda ao realizar a venda de qualquer imóvel, contanto que tenha utilizado para adquirir outro imóvel no período de 180 dias e no Brasil, deve declarar o tributo.
Outra hipótese de obrigatoriedade é: rendimentos não tributáveis, isto é, os que não geram lucro ou valor líquido, ou que tenham sido tributados na fonte, com soma acima de R$ 40 mil.
Quem investiu em bolsas de valores ou mercado de capitais, independente do valor em qualquer mês do ano de 2017 também deve fazer a declaração do imposto.
Mais uma possibilidade em que é mandatório declarar é no caso de contribuintes que possuíam até 31 de dezembro de 2017 quaisquer imóveis ou terrenos, mesmo que em terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
Por fim, a última condição que prevê a obrigação de declarar o tributo é aquelas pessoas que passaram a residir no território nacional em qualquer época do ano passado e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro de 2017.
A Receita Federal estabeleceu o prazo para que os contribuintes prestem as suas declarações referentes aos rendimentos recebidos no ano de 2017 a partir do dia 1º de março de 2018 (quarta-feira) até o dia 30 de abril (segunda-feira). Após esse período, estarão sujeitos à multa no valor de no mínimo R$ 165,74, que corresponde a 20% do imposto devido.
O sistema operacional para preenchimento das informações junto à RFB estará disponível para os contribuintes realizarem o download a partir do dia 26 de fevereiro (segunda-feira).
A data limite estipulada para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos seus funcionários é dia 28 de fevereiro (quarta-feira). Caso você não receba, é importante providenciar a cobrança junto ao setor de recursos humanos, pois esse documento é essencial para que você faça a declaração do imposto de renda.
A programação da Receita Federal para iniciar o pagamento das restituições é a partir do mês de junho. Nesse momento, terão prioridade para receber o montante do primeiro lote, segundo a Lei nº9.784 de 1999: pessoas idosas, quem tiver doenças graves e portadores de necessidades especiais, tanto física quanto mental.
Quem está na faixa de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 é de 7,5%. Aqueles que se enquadram até R$ 45.012,60 terão 15% de quota. Já até R$ 55.976,16 fica 22,5% e nos casos acima desse valor a alíquota será de 27,5%.
A previsão da RFB é de receber 340 mil declarações a mais do que em 2017, referente ao exercício de 2016, o que corresponde a 28,8 milhões. Os formatos disponibilizados pelo órgão para que os contribuintes entreguem a declaração do IR PJ 2018 é pelo programa Receitanet, pelo aplicativo em smartphone ou tablet ou ainda online com certificado digital.
Saiba mais detalhes aqui.
Melisse V.
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