IRPF 2018 – Quem Deve Declarar, Calendário

Confira quem é obrigado a declarar o imposto de renda e o calendário vigente para 2018.

O imposto de renda é um dos principais tributos do País, sendo obrigatório para os contribuintes que se enquadrem nas regras da Receita Federal. Todo ano é imprescindível fazer a declaração dos rendimentos e bens.

Contribuintes obrigatórios do Imposto de Renda

Deve declarar imposto de renda quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 28.559,70, que equivale a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40.000,00.

Os trabalhadores de campo também devem fazer a declaração se o rendimento anual bruto da renda for acima de R$ 128.308,50. Além disso, as pessoas que investiram nas bolsas de valores, mercado de capital e similares (qualquer valor) também devem declarar à Receita Federal.

Também devem contribuir quem tem imóvel ou terreno com valor maior que R$ 300 mil e pessoas que escolheram pela isenção do imposto de renda sobre o valor do imóvel, mas que ele deve ser utilizado para a compra de outro no Brasil no prazo de até 180 dias.

Imposto de Renda 2018: calendário

A Receita Federal já divulgou a programação referente ao imposto de renda de 2018, por isso, os contribuintes devem ficar atentos para não perder nenhum prazo. No mês de janeiro será divulgada a alíquota de reajuste referente ao imposto de renda.

No dia 20 de janeiro, está previsto a liberação dos programas auxiliares e no dia 23 de fevereiro será divulgado o programa IRPF 2018 para download, que poderá ser feito no site da Receita Federal.

Em 2 de março, começará o início para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2018 e permanece aberto somente até 28 de abril. Ou seja: o contribuinte que precisa fazer a declaração do imposto de renda tem até o fim de abril.

A declaração é obrigatória para todos que preenchem os requisitos, e sonegação de imposto é crime, que pode causar multa ou até detenção de até 2 anos em regime fechado.

Extrato Imposto de Renda de 2018

Para consultar o extrato do imposto de renda, é só acessar: www.idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e preencher todas as informações solicitadas, a fim de receber o código de acesso para o certificado digital. Para fazer a consulta, acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index e escreva todos os dados pedidos.

Depois, clique em declarações e demonstrativos, e escolha a opção extrato de processamento DIRPF. Coloque o ano da sua declaração e escolha extrato. Você pode fazer essa consulta quando desejar.

Pagamento parcelado do Imposto de renda

O contribuinte, se preferir, pode fazer o pagamento parcelado do valor do Imposto de Renda, mas antes é necessário verificar se é vantajoso ou não, pois em cada parcela tem a incidência da taxa de juros da SELIC.

Desta forma, mensalmente o valor não é fixo, ou seja, pode variar segundo o crescimento da taxa. O parcelamento pode ser feito por qualquer contribuinte, sendo realizado pela Receita Federal.

No pagamento à vista, a quitação é de uma única parcela e não existe a incidência da taxa da SELIC, o que ocorre no pagamento parcelado, que deve ser feito apenas pelas instituições que atuam junto com a Receita Federal. Além disso, o parcelamento é realizado em débito automático.

Desta forma, o contribuinte deve fazer uma análise criteriosa de acordo com o seu orçamento. Todavia, é essencial estar em dia com a Receita Federal e se não estiver, deve procurar regularizar a situação, para evitar problemas, como, por exemplo, incidência de juros e multa de mora.

A Receita pode convocar os contribuintes para prestar esclarecimentos sobre o atraso no recolhimento, uma vez que o fisco conta com várias maneiras para fazer o cruzamento de dados com o intuito de identificar fraudes.

Qualquer dúvida você pode acessar o site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Por Babi

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Ver Comentários

  • nos anos de 2016 e 2017 não tive renda nenhuma, nos anos anteriores declarei e foi restituido normalmente, como devo fazer as declarações de 2016 e 2017 pois na receita existe a pendência destes anos, lembrando que em 2018 tenho que declarar normalmente porque tive renda.

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  • Ganhei uma ação trabalhista, assim que receber, qual será o desconto do IR, a ação foi aberta em 2013, no ano passado que saiu a sentença do juiz, estimo que o valor será de 52.000,00, quanto por cento deverei pagar de imposto? É é sobre o valor bruto? Ou só depois de pagar o advogado?

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  • Em janeiro de 2017 eu declarei meu imposto mais nao trabalhei e decorrer do ano todo.
    Posso declarar o ano de 2018

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