Novas Regras do MEI 2018 – Microempreendedor Individual

Saiba aqui o que muda nas regras do MEI para o ano de 2018.

Se você é um Microempreendedor Individual, com cadastro no MEI, fique atento às novas mudanças determinadas pelo Simples Nacional que podem ser muito importantes para que sua empresa continue funcionando de forma regularizada.

É que segundo informações recentes, a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano de 2018, algumas mudanças passam a valer no país para profissionais que são cadastrados no MEI, os chamados Microempreendedores Individuais. Essas mudanças forma criadas pelo Simples Nacional e segundo elas haverá um aumento no limite do faturamento das empresas cadastradas no MEI, passando seu limite para o valor de R$ 81 mil.

Dessa forma, se você e sua microempresa faturar neste ano de 2017 o valores entre R$60 e R$72 mil, haverá a possibilidade de realizar o pagamento de multa sobre o valor que exceder o limite que é até então de R$60 mil e ainda permanecer fazendo parte do regime tributário em que estão inscritos.

Como já foi dito, o limite de faturamento anual de um Microempreendedor Individual até este ano de 2017 era de R$60 mil, contudo, o Simples Nacional observou que muitos microempreendedores individuais começaram a se desenvolver mais e alcançavam um faturamento que acaba por ultrapassar esse limite, complicando a sua situação e tipo que embarreirando um crescimento benéfico, principalmente para uma microempresa que enfrenta tantas dificuldades em se manter, principalmente em tempos de crise na economia.

Para isso foi criada e aprovada um Projeto de Lei de nº 125/2015, que garantirá que essas microempresas possam crescer “sem medos”, a partir de um faturamento anual de até R$81 mil no Simples Nacional.

Um microempreendedor individual em desenvolvimento pode passar por diversas situações, como por exemplo, alcançando um faturamento que ultrapasse o limite em torno de 20%, o que em reais seria a totalidade de R$72 mil, excedendo R$12 mil do limite permitido. Assim, nesse contexto, a ele é dado a opção de pagar um percentual que varia em concordância com o setor em que atua, sobre a diferença que passou dos R$60 mil, para continuar sendo um MEI, de forma automática.

Desse modo, explica Viviane Soares, que é analista do Sebrae de Minas, que se um MEI fatura no ano o equivalente a R$ 65 mil, ele deve pagar um percentual de 4% quando suas atividades estejam relacionadas ao setor comercial ou 4,5% para microempresas cujas atividades estejam relacionadas com a indústria, ou ainda 6% para o caso de serviços. Ou seja, valores diferentes para setores diferentes, quando há apenas uma diferença de R$5 mil.

Já aqueles cujo faturamento acaba por ultrapassar o total de 20% do teto, ou seja, com um valor equivalente a R$72 mil, este terá que pagar um valor percentual sobre R$12 mil, que é o total do valor que se excedeu. Mas até esse valor o cadastro no MEI será mantido de forma automática, contudo, para isso é o limite.

Caso o MEI tenha faturado no ano o equivalente a R$75 mil, da mesma forma ele terá que pagar os percentuais sobre o valor que excedeu e neste caso são R$15 mil excedidos. Contudo, o que ele deve estar atento é que a sua situação como MEI não será mantida de forma automática como nos outros casos. Cabendo a ele procurar a Receita Federal, acessando o Portal do Simples Nacional e tornando regular a sua situação como MEI.

Mas a recomendação para qualquer uma das situações citadas acima é que o microempreendedor individual esteja em contato com um contador que possa orientá-lo da melhor maneira, avaliando a sua situação e lhe dando a melhor alternativa para permanecer no regime tributário em que está inscrito. Até mesmo, que seja avaliado a possibilidade de uma migração para o regime de Microempresa, caso o faturamento anual mantenha essa projeção de exceder o limite determinado para a condição de MEI.

O Sebrae disponibiliza pontos de atendimento em diversas cidades do país e a inda o telefone da sua Central de Atendimento, que é 0800 570 0800, para que ninguém fique com dúvidas.

Sirlene Montes

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