A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou novas regras de tributação a serem aplicadas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2018.
Se você tem interesse no assunto e deseja ficar atualizado sobre as principais mudanças publicadas no diário oficial da União, na data de 6 de novembro, confira as alterações a seguir.
Com relação a pais que compartilham a guarda dos filhos, será possível que cada filho seja considerado como dependente de apenas um dos genitores, conforme preceitua o Código Civil.
No que diz respeito às bolsas fornecidas para realização de pesquisa científica e tecnológica, não será mais classificada como vínculo empregatício ou contraprestação de serviços. Assim, será caracterizada como doação e, por isso, será isenta de imposto de renda.
Outra mudança anunciada pela Receita Federal é que quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (REFIS) deve declarar no documento de ajuste anual os direitos e bens que constem na declaração única de adesão ao regime de regularização.
Ainda sobre esse regime, como houve abertura do prazo de adesão, pelo período de 120 dias, a RFB instituiu que bens e direitos de quaisquer naturezas e obtidos a partir de 1º de julho de 2016 devem ser declarados no documento referente ao ano de 2016.
Mais uma modificação trazida pela instrução normativa nº 1.756 de 2017 é com relação ao tratamento às pessoas com necessidades especiais (PNE), a fim de evitar o uso de expressões e termos inapropriados que antes eram utilizadas em outras normas e regulamentos.
Quem utiliza renda no exterior com o propósito de financiar estudos, cultura ou para cobrir despesas médicas com tratamento de saúde, será isento de retenção do imposto.
Um esclarecimento apontado pela instrução é a isenção do imposto apenas para verbas de auxílio-doença e não para licença para tratamento de saúde, uma vez que a primeira refere-se à assuntos previdenciários, enquanto que o segundo rendimento é de natureza salarial.
A partir de agora, os montantes advindos de indenização por motivo de desapropriação serão dispensadas de retenção de imposto.
Com relação a juros de mora referentes a verbas trabalhistas, não há mais cobrança de imposto. Assim, ao fazer sua declaração de ajuste anual, você deve informar os valores recebidos ao perder o emprego, mas será dispensado de reter o tributo.
Alguns benefícios fiscais tiveram o prazo estendido. Desse modo, há novo prazo para dedução do imposto de renda nos seguintes casos: 1) patrocínio de projetos desportivos ficam prorrogados até o ano de 2022; 2) doações ao Programa da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD) e de atenção Oncológica (Pronon) vão até 2020; 3) patrocínio e doações na produção de obras cinematográficas e audiovisuais: até o ano base 2017.
Foi incluída a possibilidade de reconhecimento da isenção do ganho de capital advindo de uma venda de um único imóvel no valor de até R$ 440 mil. Para ser contemplado com isso, é necessário que o bem tenha sido comprado por cônjuges casados no regime de separação de bens.
No caso de atos declaratórios do Procurador Geral da Fazenda Nacional, há inclusão de mais itens de dispensa de reter o imposto, quais sejam: 1) verbas provenientes de dano moral; 2) aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoa com doença grave, sendo dispensada a comprovação do tempo em que os sintomas começaram a ser sentidos e 3) proventos de aposentadoria em caso de o beneficiário ter visão monocular ou cegueira.
Paciente médico que realizou o procedimento de fertilização in vitro pode deduzir as despesas com esse tratamento.
Os cartórios podem, a partir de agora, deduzir os gastos provenientes da contratação de carro-forte.
Confira mais detalhes no portal da Receita Federal do Brasil.
Melisse V.
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