No próximo dia 28 de abril, às 23 horas e 59 minutos, termina o prazo para a declaração de Imposto de Renda 2017, ano base 2016. E todos os anos, a Receita Federal aconselha não deixar para a última hora para fazer a declaração, para se evitar problemas com a justiça.
Os contribuintes que necessitam fazer esse documento sabem que podem pedir a ajuda de um profissional, como um contador ou fazer em casa através do site da Receita Federal. Entretanto, da segunda forma pode acontecer algum erro e é preciso fazer uma retificação. Mas, como é feita essa correção?
Para fazer a retificação é necessário que o próprio contribuinte perceba o erro. Caso a Justiça Federal encontre a falha, o cidadão não pode refazer por conta própria a retificação. Para realizar esse procedimento o indivíduo deve acessar a plataforma que usou para fazer a declaração anterior. Na parte que mostra os dados do contribuinte, você deve clicar em “Declaração Retificadora”.
Após isso, é imprescindível informar o número do recibo da declaração anterior. Por isso, é importante anotar, salvar, imprimir todos os passos da Declaração de Imposto de Renda. Após isso, leia atentamente o passo a passo de como fazer uma nova declaração, segundo o programa que você esteja usando e informe corretamente os dados exigidos pela Receita Federal. Uma dica é rever com atenção as contas que você fez para declarar o Imposto de Renda. Peça ajuda também a outras pessoas que estão acostumadas a fazer esse procedimento.
O contribuinte tem o prazo de cinco anos para fazer uma nova retificação. Caso você não queira fazer uma nova declaração por meio do programa usado, ela também pode ser feita através da internet. Basta acessar este endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx. É necessário possuir um “Certificado Digital”, o contribuinte consegue esse certificado cadastrando o link citado. Com esse certificado é possível refazer a certificação, com isso gerando uma nova declaração do Imposto de Renda. Com esse certificado também é possível arrumar os dados informados a Receita de até cinco anos atrás, ou seja, caso necessário refazer retificações de anos anteriores também é possível.
Para mais informações, acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017. Não deixe para fazer a declaração ou a retificação nos últimos dias do prazo e evite cair na malha fina. Boa sorte!
Isabela Castro.
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