Inclusão de Dependentes no IRPF 2017 – Novas Regras

Fique por dentro das novas regras acerca da inclusão de dependentes na Declaração do Imposto de Renda 2017.

A Receita Federal vem notando diversas fraudes em relação à declaração de renda. As fraudes estão relacionadas ao registro de dependentes fictícios na declaração, ou seja, algumas pessoas estavam fazendo a inclusão de dependentes fantasmas. Portanto, algumas regras acerca da documentação dos dependentes têm sido implantadas, a fim de garantir que não ocorram mais casos de fraude, além de reduzir as situações de retenção das declarações em malha.

Em 2014, para realizar o registro de dependentes, o número do cadastro de pessoa física (CPF) era requerido apenas para maiores de 18 anos. Em 2015, a obrigatoriedade foi transferida para 16 anos. No ano seguinte, caiu para 14 e agora, em 2017, todos os dependentes com mais de 12 anos devem ter o número de CPF incluso na declaração do Imposto de Renda. Fica a cabo de quem registra o dependente, garantir que o menor possua o documento, sendo que o prazo de entrega vai de 2 de março e estende-se até 28 de abril. Vale lembrar que os cartórios de registro civil fazem emissão de CPF na certidão de nascimento.

As informações serão cruzadas para fim de conferência de dados, assim, a Receita Federal espera reduzir os registros de dependentes fraudulentos, tanto inexistentes, tanto os que poderiam ser registrados em mais de uma declaração, além de minimizar o caso de declarações retidas na chamada malha fina. A intenção é que, em breve, todos as dependentes tenham CPF cadastrado. O contribuinte deve registrar o CPF dos dependentes que já tenham completado 12 anos até 31 de dezembro de 2016.

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue no prazo estabelecido, cumprindo a vigência do cronograma publicado pela Receita Federal. O carnê-leão está disponível para download desde o dia 20 de janeiro, para os que são profissionais liberais, e também o programa de ganho de capital, que faz a apuração dos lucros e respectivo Imposto de Renda em situações de venda de direitos de qualquer cunho e bens, incluindo o recebimento dos pagamentos referentes a vendas parceladas, realizadas em anos anteriores.

Carolina B.

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Ver Comentários

  • O governo tem é que para de roubar o povo

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