Começa no próximo dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017. Quem tiver que declarar já pode preencher os dados no site da Receita Federal.
Tem que declarar o Imposto de Renda este ano todas as pessoas que em 2016 se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
1 – Rendimentos Tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis como aluguéis ou salários cuja a soma até o final do ano de 2016 foi superior a R$ 28.559,70.
2 – Rendimentos Isentos
Se o contribuinte recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte como caderneta de poupança ou doações em valor superior a R$ 40 mil ou indenizações trabalhistas e aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos.
3 – Obteve ganhos de capital
As pessoas que tiveram ganhos de capital (lucro) em qualquer mês do ano passado em relação a venda de bens deverão fazer a declaração.
4 – Venda de Imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital
Em relação a venda de imóveis residenciais cujo valor tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, o contribuinte deve declarar o imposto de renda se o imóvel foi adquirido no prazo de 180 dias contados a partir da data da venda. Mesmo que haja a isenção do imposto, essa transação precisa ser declarada.
5 – Investimentos na Bolsa
O contribuinte que realizou investimentos na bolsa de valores, em mercadorias ou que comprou e vendeu ações também precisa fazer a declaração para a Receita.
6 – Atividade Rural
Em relação aos proprietários rurais, quem obteve uma receita bruta cujo valor é superior a R$ 142.798,50 deve fazer a declaração do imposto de renda. Isso também vale para os produtores que pensam em compensar os prejuízos com a atividade rural no próprio ano de 2016 ou anos anteriores.
7 – Bens e direitos
Se até o dia 31 de dezembro de 2016 o contribuinte tomou posse de algum bem ou de qualquer propriedade, inclusive sem obra construída, cujo valor seja maior que R$ 300 mil, é necessário declarar o imposto de renda sobre esse imóvel ou veículo.
Para a declaração de 2017, a Receita fez algumas mudanças. Além do e-mail e telefone do contribuinte (que poderá ser fornecido ou não), quem fizer a declaração terá que apenas atualizar o programa gerador já instalado no computador, sem precisar fazer um novo download.
A Receita informa que para isso o contribuinte deve clicar no menu, em seguida em ferramentas e depois em verificar atualizações.
Serrana Filetti
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