Na última quinta-feira, a Receita Federal liberou o Programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. O Ano-base de referência é 2016. A entrega da declaração começa em 2 de março, após o Carnaval, e segue até 28 de abril. Quem quer ter um desconto maior nos impostos ou aumentar seus ressarcimentos pode fazê-lo seguindo regras do próprio Fisco.
As opções para reduzir os impostos são comprovar gastos com dependentes em educação, saúde e pensão alimentícia. A quantia que pode ser deduzida dos impostos por dependentes é de R$ 2.275,08 reais. Em instrução, o valor anual de desconto é 3.561,50 reais.O contribuinte deve declarar todos os gastos com escolas, cursos e despesas relativas à educação de seu dependente. Além de gastos com a pensão alimentícia. E por fim, as despesas com consultas, exames e qualquer procedimento médico direcionado aos cuidados do dependente. Lembrando que todos os comprovantes devem ser guardados por um período mínimo de 5 anos, pois a RF pode exigi-los.
Como dependentes, segundo a Receita, são filhos, netos, cônjuge, companheiro, pais, avós, sogros ou menor de 18 anos que esteja sob sua guarda, pessoa com doença crônica que esteja sob sua responsabilidade e outros casos. Mais detalhes acesse o portal da Receita Federal. A partir deste ano, o dependente acima de 12 anos deve ter CPF, porque o contribuinte deverá citá-lo na declaração. O número de dependentes é ilimitado.
O órgão disponibiliza duas opões de declarações para facilitar as deduções dos contribuintes, sendo a simplificada e a completa. O modelo completo de declaração é interessante para quem gasta muito com seus dependentes. Já para quem não tem filhos, o modelo simplificado é melhor. O próprio programa antes de finalizar a declaração irá informar ao contribuinte qual é a melhor opção de acordo com perfil de cada um.
Quem não entregar a declaração ou fizê-la fora do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do valor devido. São isentos de declaração de IRPF quem recebeu até R$ 22.847,76 reais anual ou 1903,98 reais mensal, ano-base 2016.
Mais informações acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Daniella Dutra
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